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O poder de fazer leis

por Eduardo Louro, em 27.03.19

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Lá porque se identifica o poder legislativo com a Assembleia da República, não quer dizer que o parlamento disponha do monopólio dos actos legislativos. Longe disso, produzem-se actos legislativos, fazem-se “leis”, em praticamente tudo o que seja órgão de soberania. Nunca antes tinha pensado nisso mas, se calhar, está aí a razão dos nossos excessos legislativos, que começam por sempre acharmos que tudo se resolve com uma lei.

Quem não ditar lei, não tem poder. Não é soberano. Ou não tem soberania para exercer.

Da Assembleia da República sai a Lei, que ocupa o topo da pirâmide hierárquica do edifício legislativo, que não é um edifício a sério para não ser uma construção tipo Louvre, que os franceses não autorizariam.

É por isso que nada nem ninguém está “acima da lei”. Claro, se ela está no topo, no sítio mais alto, nada pode ter em cima… O problema é que estamos fartos de saber que não é nada assim, e que não só há muitas “pessoas acima da lei”, como há ainda muitas com leis só para elas… Justamente para que nunca sejam foras-da-lei.

Se calhar não são leis. Bastam-lhe decretos-lei. Que são leis à mesma, a que temos que nos vergar exactamente da mesma maneira, mas produzidas no governo.

Quando dizemos que a Lei é produzida na Assembleia da República, e o Decreto-Lei no governo estamos, ou a simplificar um bocado, ou a esquecer a maior parte do aparelho de produção porque, na verdade, umas e outros são fabricados em um ou dois grandes gabinetes de advogados. Pelo menos é aí a secção de acabamento, onde lhe é dado o toque final que lhe há-de deixar aquele buraquinho … para mais tarde recordar. É daí que saem direitinhas para o Diário da República...

É assim - mal comparado, evidentemente - como mandar fazer a uns tipos um cofre para guardar e proteger uns bens e deixá-los ficar com as chaves do cofre.  

O Presidente da República também se mete nos decretos-lei. Não se sabe se também os manda fazer nas oficinas dos advogados, mas admite-se que não. É pouca coisa, pequenas quantidades, não dá para negócio.

Também as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, dos Açores e da Madeira, produzem Decretos. Não os decretos-lei, que esses são todos do governo, mas os Decretos Legislativos Regionais, que são bem capazes de também passar pela fase de acabamento nuns escritórios de advogados do Funchal ou de Ponta Delgada. Mas isso já são coisas mais difíceis de saber…

Dir-se-ia que os Tribunais constituem o único órgão de soberania sem capacidade legislativa. Faz sentido que, e esqueçamos que não conseguimos perceber essa intervenção dos advogados, quem aplica a Lei, não a faça. Mas essa é apenas mais uma ilusão do sistema. O sistema judiciário não se limita a aplicar a lei. Tem de a interpretar, e de deixar essa interpretação expressa nos acórdãos dos juízes, que passam a constituir jurisprudência. Não produzem Lei, mas fazem doutrina, com autêntica força de lei, como se de lei se trate.

 

assembleia da república

imagem retirada daqui

 

quem tem acompanhado o que escrevo no rasurando já se terá apercebido que recorro recorrentemente (adoro pleonasmos com “rrrrrr”) à grande “bíblia” na nação: a constituição da república.

agora que vamos começar a refletir sobre o poder legislativo para além da “bíblia” – sempre presente-, temos um recurso inestimável: o site do parlamento – www.parlamento.pt

tem havido uma preocupação crescente dos governos na comunicação e transparência (mesmo, sabendo nós, que se transmite o que se quer, e que se é transparente no que se pretende).

embora um eventual embelezamento da informação contida no site será importante ter presente que esta é a fonte oficial e que fará sentido, muitas vezes, confrontar as notícias dos órgãos de comunicação social com aquelas apresentadas no site (sendo que a análise do conteúdo é válida nos dois sentidos – onde está a verdade? algures no caminho  )

a meu ver o site está muito bem estruturado. encontramos toda a informação necessária para compreender o funcionamento da assembleia da república, as caras que a constituem e, inclusive, vídeos que nos ajudam a entender melhor determinados assuntos.

mais uma vez: a informação existe e está disponível, mas quantas cidadãs e quantos cidadãos a consultam?

 

Holofote n.4: O Poder Legislativo

por Opus Grei, em 25.03.19

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Hoje começamos a apontar o holofote para o Poder Legislativo. Hoje, e durante as próximas seis semanas.

Cinco delas serão dedicadas ao Poder Central e Regional: a Assembleia da República e as Assembleias Regionais, as existentes e as que talvez devam ou não devam existir.

Sim, abordaremos a regionalização. Tal como abordaremos a organização das assembleias, o número de deputados e o tipo de representação que temos. Falaremos das funções e das regalias que têm os deputados, da fiscalização a que estão sujeitos e de quem os fiscaliza. Discutiremos também os canais que nós, cidadãos,  temos para interagir com os deputados e com as próprias assembleias.

Na última semana falaremos das Assembleias do Poder Local.

 

Seis semanas a incidir sobre o poder legislativo... o Estado sempre presente. E todos os postais abertos à dicussão.

 

 

 



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Não falamos da actualidade, do acontecimento. Nem opinamos sobre uma notícia.

Falamos de política num estado mais puro. Sem os seus actores principais, os políticos - o que torna o ar mais respirável. E os postais sempre actuais; por isso, com as discussões em aberto.

A discussão continua também nos postais anteriores, onde comentamos sem constrangimentos de tempo ou de ideias.





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