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A centralidade que, em Portugal, o Orçamento de Estado ocupa no regime traz-lhe particularidades interessantes. Uma delas, e provavelmente a mais interessante, é a sua relação com as maiorias de que depende a sua aprovação.
Já vimos que precisa sempre de uma maioria. Se ela não resulta óbvia e consistente do processo eleitoral, isto é, se das eleições não resultou uma maioria absoluta de um partido ou de uma coligação, é sempre difícil construir depois uma maioria estável que o suporte. Aqui e ali constroem-se pontes para a garantir, mas são sempre equilíbrios muito instáveis. De uma vez até se tentou fazê-lo em cima do queijo limiano, que é redondo como uma bola...
No regime português não é muito fácil encontrar maiorias absolutas de um só partido, daquelas que, dê para onde der, aguentam a legislatura e todos os orçamentos que ela tiver para dar. Só por três vezes isso aconteceu nestes quarenta e tal anos de democracia. E, para além dessas circunstâncias, apenas por outras tantas vezes se construíram coligações para lá chegar. A primeira, há quarenta anos, em coligação eleitoral, e as duas restantes, já neste século, em arranjos pós-eleitorais.
A verdade é que é completamente diferente preparar um Orçamento com uma maioria absoluta instalada, e a aprovação garantida, ou prepará-lo desesperadamente à procura de pontas para segurar uma maioria circunstancial para o aprovar. Se outras razões não houvesse, bastava esta: enquanto um governo sentado em cima de uma maioria absoluta põe e tira números a seu bel-prazer, cada número que o ministro das finanças de um governo minoritário lá puser trás agarrado horas e horas de negociações.
Poderá nem ser isto que lhe dê maior consistência, mas é isto, sem qualquer dúvida, que faz com que o cumprimento de um orçamento surja como coisa absolutamente obrigatória no horizonte de um governo minoritário, e outra, de todo negligenciável, no ângulo de visão de um governo de maioria absoluta. Sabe que tem sempre à mão os Orçamentos rectificativos que quiser, que lhe não custam nada a impingir. Pois... para um governo minoritário, apresentar orçamentos rectificativos… não é boa ideia.
Quer isto dizer que para cumprir os orçamentos o melhor é nunca haver maiorias absolutas? Ou, esticando mais um bocadinho, que as maiorias absolutas são até indesejáveis para os bons ares na democracia portuguesa?
Não! Podemos responder o que quisermos, mas a resposta nunca poderá ser dada pela luz do Orçamento. É que... ninguém o cumpre. Não o cumprem os governos de maioria, que apresentam rectificativos, como se estivessem em navegação à vista. Nem o cumprem os governos minoritários, porque fazem cativações… à vista da navegação. Cada número pode ter sido muito bem negociado, certamente até consensualizado e olhado dos mais variados prismas mas, depois, na execução, só é libertado quando, e se, houver folga…
No final de contas, há sempre forma de molestar o Orçamento. Faltando-lhe simplesmente ao respeito, ou lixando-o mesmo todo.
imagen retirada daqui
isto de definir um orçamento não é nada fácil. tantas coisas a considerar, outras a prever e deixar aquele de lado caso hajam surpresas menos positivas.
confesso que eu não sou de grandes orçamentos. acho que elaborar um orçamento é o primeiro passo para que ele derrape. cá em casa é à antiga, tem-se faz-se, não se tem não se faz – claro, isto satisfeitas as responsabilidades (necessidades) básicas já definidas no século xx por maslow (segurança, abrigo, alimentação, saúde, educação). claro que o nosso orçamento familiar embora controlado, está a um nível positivo de estabilidade económica, quiçá assim como a alemanha.
mesmo assim, estas necessidades são satisfeitas de acordo com as receitas que se auferem no lar, que se limitam a dois [razoáveis] vencimentos (confesso que considero que seria claramente aplicável a criação de alguns impostos, como por exemplo: imposto canino sobre cocós fora da área autorizada – valor esse a utilizar para pagar a recolha dos dejetos; imposto sobre choro de bebé entre as 23h00 e as 7h00 – valor a aplicar no pagamento de cafés e suplementos energéticos para a mamã da criatura). isto é, a casa não tem piscina, o carro não é nada digno de um xeque do dubai e a menina não veste prada nem anda no colégio francês. há uma adequação do estio de vida à realidade económica existente.
pensando bem, quiçá tenha aqui um orçamento implícito. temos as receitas e temos as despesas e como no previsto na constituição portuguesa “o orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.”
“o orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas” [este, é a meu ver um mau princípio. não deveríamos definir as despesas em função das receitas? devemos ganhar para gastar ou gastar o que ganhámos?], “definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que, durante a execução, poderão ser introduzidas pelo governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela assembleia da república, tendo em vista a sua plena realização” [flexibilidade é sempre exigida, pois nem sempre as condições em que as coisas foram previstas se mantêm ao longo de um ano. por exemplo, ca em casa tínhamos estabelecido uma viagem pelo oriente, mas depois foi necessário comprar um carro de 5 lugares, porque as condições atuais o exigiam. tivemos que reorientar o dinheiro que possuíamos para a necessidade mais premente. podíamos ter recorrido ao crédito e fazer as duas coisas, mas não nos pareceu que fosse uma boa decisão tendo em conta que outras despesas poderiam surgir].
eu sei que gerir um país é mais complexo do que gerir uma casa, mas cada um na sua dimensão terá exigências semelhantes. cá em casa temos dois partidos, cada uma com 50% do poder de voto (o que é uma chatice, obriga a uma mais astuta negociação), e representamos para além de interesses próprios (aqui isso é válido) os interesses de duas criaturas (o cão e a filha) que embora não votassem em nós (um por absentismo a outra por idade), são por nós representados. sim, porque assim como o estado, aqui representamos todos os seres sob a nossa responsabilidade. eu e ele temos posicionamentos opostos (entre o capitalismo e o marxismo – sem extremismos absurdos). o que dificulta muitas vezes as negociações. mas pelo menos, em prol da estabilidade social e económica, há coisas do senso comum em que os partidos e nós por cá concordamos sem muitas quezílias.
quando se fala de dinheiro os desentendimentos são inevitáveis. basta ver numa casa com pouco dinheiro, que está sempre sobre tensão, a fragilidade dos relacionamentos. um governo sem recursos, sobretudo económicos (reais ou potenciais) também se torna frágil. razão essa pela qual o orçamento de estado é tão importante e temido: tem o poder de fazer cair um governo! cá por casa os desentendimentos no orçamento levam a argumentação, negociação, braços de ferro, amuos e por norma ganha o mais persistente – na assembleia ganha o que está a governar, pois tudo fará para que o orçamento seja aprovado, mesmo que por vezes tenha de ceder em aspetos ou temas que não saberá muito bem como gerir – mas como sempre é a empurrar o (eventual) problema com a barriga que se governa este país em fase de votação do orçamento do estado e (um plus) em ano de eleições – e esta nota nada tem de específico com o atual governo… pois é como a páscoa, calha sempre ao domingo).
nota: todo o texto que surge entre aspas é extraído da constituição da república portuguesa, versão 2005 (artigos 105º e 106º)
O Orçamento de Estado, diz a Não me dêem ouvidos e diz o Eduardo Louro, orienta, limita e obriga o Governo e as suas políticas, pois que tem de ser elaborado por este e aprovado na Assembleia.
Claro que não basta a um Orçamento ter as muitas e variadas rubricas em bonitas folhas de Excel; tem que ter algumas instruções sobre como se pretendem usar (afectar ou dotar, dizem eles) os dinheiros. Sim, dizer "que se afecta um determinado montante, ou que se dota uma determinada entidade, com um determinado valor" só por si é muito vago, apesar de todos os determinados que a frase tem; por isso, para que as ideias fiquem claras e depois não andem em guerras "ah, mas eu achava que..." é que o Governo tem de apresentar os Planos, conforme previsto na nossa Constituição. Planos que mais não são do que a resposta às velhas perguntas Como, Onde, Quando, Quem - o Quanto fica por conta do OE.
Se notarem que mal falo no Conselho Económico e Social é porque este CES está previsto ser consultado em quase tudo mas apenas ouvimos falar desta gente aquando de matéria laboral, pois que no que aos outros planos respeita aparentam entrar mudos e sair calados... e é pena.
Voltando aos Planos, estes são abrangentes e orientam toda a política económica do Governo em cada ano, e por isso têm um nome assim para o grandioso: Grandes Opções do Plano. Os deputados exigem saber, e muito bem!, todos os Porquês destas GOP, e depois de explicadas na Assembleia até podem propor alterações, mas nunca se podem chegar à frente com uma ou outra opçãozita... Enfim, o tal Plano é do Governo e, como disse uns postais antes, os nossos governantes nunca se descosem muito nas campanhas, até porque nem sabemos de quem se rodeará o Primeiro-Ministro; portanto, e em rigor, nunca ninguém pode acusar os governantes de não cumprirem o planeado - daí ser sempre o qualquer-PM a levar rodas de mentiroso, e aqui me penitencio desde já se nos próximos anos nascer algum que não.
Assim, o Orçamento do Estado mais não é do que uma imensa lista de despesas, receitas e investimentos apurados (tentem lá fazer isto num processador de texto!), determinados em função das GOP, as quais obedecem ao tal Plano - que se confunde quase sempre com o Programa de Governo. Isto porque em Portugal não há tradição de continuidade entre governos de cores distintas, pois era suposto o Plano ser, efectivamente, um Plano de Desenvolvimento do País, no qual o CES teria um papel fundamental como garante da continuidade; mas aquilo que se vai conseguindo nesta matéria resulta, afinal, dos tais pactos de regime.
Ora se o OE não passa afinal de uma lista de entradas e saídas esperadas de dinheiro, claro é que em ano de eleições a lista se torna eleitoralista - afinal, quem governa tem de tentar ser reeleito para poder continuar o seu Plano.
Diria que o Orçamento Geral do Estado, mais que peça central da governação, é o pilar político-administrativo do regime.
O Orçamento não é apenas o guião da governação, um instrumento de planeamento ou a bengala política do governo. Não é apenas isso, é tudo isso. E ainda mais que isso: é a peça central da estrutura do regime. É o fiel da balança no exercício do poder democrático ou, pelo menos, nos seus mínimos da alternância democrática.
Todo ele está envolto em formalidades e prazos rígidos. Tem que ser apresentado na Assembleia da República, em forma de proposta (creio que não, necessariamente, em suporte de pen), até Outubro. Até ao primeiro dia deste mês, na lei actualmente em vigor. Dois dias depois a proposta é colocada a votação, na generalidade e, logo aí, activa o ponteiro da balança do regime. À falta de aprovação, a coisa não se faz por menos: o governo cai, com ele cai tudo à volta, e marcam-se eleições. É a bomba atómica do Parlamento, como a moção de censura. E como a outra que o Presidente guarda religiosamente em Belém.
Se tudo correr bem, quer dizer, se a maioria que suporta o governo, ou a que conjunturalmente se arrumou para o aguentar, com mais ou menos sapos engolidos, se mantiver operacional, segue-se um longo debate na especialidade, onde muitas vezes a proposta inicial é toda voltada do avesso. É sempre coisa para mais de um mês. No fim, vota-se – então sim, já o Orçamento – na especialidade, com o mês de Dezembro à porta. A tempo de ir a promulgação ao Presidente da República, e de ser publicado para entrar em vigor no primeiro dia do ano.
Porque o ano não se pode iniciar sem Orçamento. Não deve… Poder, pode, mas não há ninguém que goste muito disso. Os credores, então… Nem querem ouvir falar disso. Mas pode, o governo fica obrigado aos números do Orçamento anterior, distribuídos por duodécimos. Fica a governar por duodécimos, como muita gente gosta de dizer.
Não é drama nenhum. Mas é, de todo, de evitar. Por isso não se percebe por que é que as eleições legislativas são, de há muitos anos, marcadas para o mês de Outubro. Percebe-se que Outubro seja um bom mês. É depois das férias, e as pessoas ainda andam bem-dispostas… O clima ainda ajuda, faz bom tempo, mas as pessoas já não precisam de aproveitar todos os minutos para fugir para a praia. Mas não ajuda nada o Orçamento!
Ainda todos nos lembramos da última vez. As eleições deram no que deram, quem pensou que tinha ganho, afinal não ganhou, o tira teimas não foi fácil – se não é fácil convencer quem nunca tem dúvidas, nem quem nunca se engana, imagine-se o que seja convencer quem raramente tenha dúvidas e nunca se engane – e o governo acabou por tomar posse já no fim (dia 26) de Novembro. Quando os deputados aprovaram o programa de governo já deveriam estar a aprovar o Orçamento. Mesmo assim, podia ser bem pior, e o Orçamento para 2016 acabou por ser publicado a 5 de Fevereiro (não deve ter sido nada fácil!), com apenas um mês em regime de duodécimos.
Sendo o Orçamento o que é, tendo a centralidade que tem na vida do país, em particular na relevância que assume nas relações externas do país, e nas relações com as instituições europeias, não faz qualquer espécie de sentido manter as eleições legislativas em Outubro. Parece brincar com o fogo!
Quando pensamos em impostos, temos tendência a considerar os impostos e a taxas todos iguais porque vão igualmente para o Estado.
Na verdade, não é bem assim. Os impostos só podem ser criados pelas, ou com autorização das, Assembleias. É matéria do poder legislativo.
Quando um imposto, ou uma taxa, é criado, fixa-se por lei qual o seu destino, e independentemente do seu valor, é retalhado entre vários destinatários. Impostos e taxas, nascem com destino certo. Mas com objectivos distintos: um imposto é unidireccional, é uma quota que pagamos para financiar o Estado, já a taxa visa financiar ou ajudar a financiar um serviço específico que nos é prestado em troca. Mesmo que o não queiramos, o serviço é prestado. Pelo menos, é o que leio do artigo 4. da Lei Geral Tributária.
Se os impostos são uma quota de financiamento do Estado, porque haverá tantos e tão variados impostos? Não seria mais simples falar em imposto único? A incidência e a proporcionalidade do imposto, fontes de tantas brigas e angústias, são distintas, daí a miríade de impostos que se acumulam numa factura. Não quero entrar pela fiscalidade, principalmente porque estou descalça - e esse é um mundo gelado e imenso. Gelado porque unilateral, frio, sem complacência pelas dificuldades quotidianas dos cidadãos. Que tudo financiam.
E as taxas? As taxas financiam serviços efectivamente prestados. Que podem, aparentemente, não ser prestados efectivamente a quem a paga, mas cujos estudos de relação causa-efeito definem a elevada probabilidade de tal vir a acontecer. Por exemplo, taxas sobre determinados alimentos que comprovadamente estão ligados à elevada incidência de algumas doenças. Não me repugna o conceito de utilizador-pagador que está na origem das taxas. Estabelece-se assim uma proporcionalidade entre o serviço do Estado que usufruímos e o que por ele pagamos.
Uma taxa não deve ser confundida com o preço - o preço está associado ao custo do serviço, a taxa estará associada à sua disponibilização. Por isso, talvez, a taxa funcionar também como dissuasora ou modeladora de comportamentos.
E há ainda as contribuições, aplicadas em situações de excepção. Que podem não ser assim tão excepcionais!
As taxas e impostos deviam ser devidamente discriminadas no preço de bens e serviços. De todos os bens e serviços.
Para que todos soubéssemos exactamente o que pagamos e a quem. Para podermos fiscalizar, escrutinar, a acção do Estado. E para podermos perceber as conversas dos deputados sobre o Orçamento do Estado, afinal o grande motor das políticas de qualquer Governo. Dizem...
"O caminho para o Controlo Total é paradigmático, não dependendo do lugar ou do tempo. Primeiro, indelevelmente, sem que ninguém note, limitam-se/suspendem-se liberdades, num determinado contexto social, ou político, que pareça, à população em geral, uma medida adequada (o ideal é fazer com que seja o próprio povo a exigir a restrição das suas liberdades), em nome de uma Ordem vaga, de uma Segurança diáfana, ou de uns quaisquer e vagos princípios que "Promovam a Excelência da Administração Pública".
Recupero, acima, o trecho de um texto, anteriormente, publicado por mim, aqui no Rasurando, tendo como propósito avaliar o Orçamento de Estado de 2019, mais concretamente em duas das suas medidas:
1) "A possibilidade de troca de informações entre as bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)".
2) "A possibilidade de troca de informações entre bases de dados, que envolve a Agência Portuguesa para o Desenvolvimento e Coesão, instituto público responsável pela coordenação, avaliação e comunicação dos fundos europeus, nomeadamente do Portugal 2020. O OE prevê que esta Agência possa "estabelecer as necessárias interconexões de dados" com sete entidades públicas diferentes - Autoridade Tributária, Segurança Social, Instituto dos Registos e Notariado, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Instituto de Gestão Financeira da Educação e Agência para a Modernização Administrativa.
A esta lista juntam-se "os demais serviços da administração pública cuja intervenção se afigure relevante e necessária à prossecução das referidas competências" - ou seja, qualquer um".
(fonte: https://www.dn.pt/edicao-do-dia/23-nov-2018/interior/protecao-de-dados-aponta-normas-inconstitucionais-no-orcamento-10213306.html)
Esta recente e crescente tendência para o Controlo Total, por parte do Estado, em nome de uma vaga, arbitrária e abrangente "Promoção da Excelência na Administração Pública" é a meu ver ilegítima, abusiva, violando, na substância, os Direitos à Protecção de Dados Individuais, de Reserva da Vida Privada e do Segredo Bancário. Aliás esta preocupação é comungada, também, pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que não tendo sido consultada pelo Parlamento, considera inconstitucionais, ditas propostas, ao abrigo do Artigo 35º da Constituição:
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente - a CNPD.
Contudo, acrescentaria ainda, serem tais propostas orçamentais inconstitucionais segundo os Artigos:
a)Artigo 26:
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
b)Artigo 34:
4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
Ou, mesmo, segundo o Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
1. Todas as pessoas têm direito à protecção dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito.
2. Esses dados devem ser objecto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respectiva rectificação.
3. O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente (CNPD).
Infelizmente estas propostas orçamentais vão de encontro, nos seus objectivos vagos, arbitrários, "totalitários", a outras iniciativas legislativas, relembrando, a propósito, o recente projecto de lei, apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE), e aprovado, na generalidade, no Parlamento, que permite à Autoridade Tributária (AT) o livre acesso a todas as contas/dados bancários, sem outra causa provável, que não os montantes serem iguais ou superiores a 50.000€, pecúlio irrisório, quando se recorre ao argumentário da transparência fiscal, ou ao combate à fraude e evasão fiscal para legitimar a "justiça" do dito projecto de lei. Ou seja, e em termos práticos, qualquer cidadão que tenha amealhado a imódica quantia de 50.000€ (10.000 contos) será considerado, pela AT/Estado, como suspeito de fraude, evasão, ou, quem sabe, branqueamento de capitais, não sendo necessário para isso que haja indícios judiciais de ilícitos criminais (ver Artigo 34, da Constituição).
Citando, Assunção Cristas, cujo partido rejeitou, no Parlamento, a proposta de lei do BE :
Não falamos da actualidade, do acontecimento. Nem opinamos sobre uma notícia.
Falamos de política num estado mais puro. Sem os seus actores principais, os políticos - o que torna o ar mais respirável. E os postais sempre actuais; por isso, com as discussões em aberto.
A discussão continua também nos postais anteriores, onde comentamos sem constrangimentos de tempo ou de ideias.
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