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O poder de fazer leis

por Eduardo Louro, em 27.03.19

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Lá porque se identifica o poder legislativo com a Assembleia da República, não quer dizer que o parlamento disponha do monopólio dos actos legislativos. Longe disso, produzem-se actos legislativos, fazem-se “leis”, em praticamente tudo o que seja órgão de soberania. Nunca antes tinha pensado nisso mas, se calhar, está aí a razão dos nossos excessos legislativos, que começam por sempre acharmos que tudo se resolve com uma lei.

Quem não ditar lei, não tem poder. Não é soberano. Ou não tem soberania para exercer.

Da Assembleia da República sai a Lei, que ocupa o topo da pirâmide hierárquica do edifício legislativo, que não é um edifício a sério para não ser uma construção tipo Louvre, que os franceses não autorizariam.

É por isso que nada nem ninguém está “acima da lei”. Claro, se ela está no topo, no sítio mais alto, nada pode ter em cima… O problema é que estamos fartos de saber que não é nada assim, e que não só há muitas “pessoas acima da lei”, como há ainda muitas com leis só para elas… Justamente para que nunca sejam foras-da-lei.

Se calhar não são leis. Bastam-lhe decretos-lei. Que são leis à mesma, a que temos que nos vergar exactamente da mesma maneira, mas produzidas no governo.

Quando dizemos que a Lei é produzida na Assembleia da República, e o Decreto-Lei no governo estamos, ou a simplificar um bocado, ou a esquecer a maior parte do aparelho de produção porque, na verdade, umas e outros são fabricados em um ou dois grandes gabinetes de advogados. Pelo menos é aí a secção de acabamento, onde lhe é dado o toque final que lhe há-de deixar aquele buraquinho … para mais tarde recordar. É daí que saem direitinhas para o Diário da República...

É assim - mal comparado, evidentemente - como mandar fazer a uns tipos um cofre para guardar e proteger uns bens e deixá-los ficar com as chaves do cofre.  

O Presidente da República também se mete nos decretos-lei. Não se sabe se também os manda fazer nas oficinas dos advogados, mas admite-se que não. É pouca coisa, pequenas quantidades, não dá para negócio.

Também as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, dos Açores e da Madeira, produzem Decretos. Não os decretos-lei, que esses são todos do governo, mas os Decretos Legislativos Regionais, que são bem capazes de também passar pela fase de acabamento nuns escritórios de advogados do Funchal ou de Ponta Delgada. Mas isso já são coisas mais difíceis de saber…

Dir-se-ia que os Tribunais constituem o único órgão de soberania sem capacidade legislativa. Faz sentido que, e esqueçamos que não conseguimos perceber essa intervenção dos advogados, quem aplica a Lei, não a faça. Mas essa é apenas mais uma ilusão do sistema. O sistema judiciário não se limita a aplicar a lei. Tem de a interpretar, e de deixar essa interpretação expressa nos acórdãos dos juízes, que passam a constituir jurisprudência. Não produzem Lei, mas fazem doutrina, com autêntica força de lei, como se de lei se trate.

 



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