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Mandatos na Assembleia da República

por Eduardo Louro, em 29.03.19

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A Assembleia da República é a sede do poder legislativo, e apropriadamente chamada “casa da democracia”.

Lá estão 230 deputados, os representantes do povo, eleitos democraticamente por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. Os círculos eleitorais correspondem aos distritos, por onde cada concorrente às eleições legislativas, partido ou coligação, apresenta a lista de candidatos que leva a votos. Recolhidos e contados votos na candidatura, recorre-se a um modelo matemático (no caso, o conhecido método de Hondt) para os converter em mandatos.

Atribuídos os mandatos, e transformados os candidatos em deputados, constituem-se os diferentes grupos parlamentares dos partidos ou coligações que concorreram às eleições e tiveram expressão eleitoral suficiente para transformar votos em mandatos.

Nesta matriz de funcionamento democrático do nosso poder legislativo tudo é questionável, evidentemente. Não basta votar em eleições livres para ter assegurada a escolha democrática daqueles que nos vão representar na sede do poder legislativo. É necessário assegurar a democraticidade do processo de representação.

Dentro da facilidade com que se resvala para o populismo, é frequente ouvir dizer que 230 deputados é uma enormidade, que metade seria suficiente, e o país pouparia aí suficientes recursos financeiros que sempre faltam em todo o lado. Pois, mas reduzir o número de deputados é diminuir a expressão política de muitas correntes de opinião, e é certamente varrer o pluralismo político de muitas regiões do país, com consequências que podem até pôr em causa a unidade nacional, provavelmente o maior activo do país.

Também a dialéctica entre círculos plurinominais e uninominais passa muito por aí. Muita gente vê nos círculos uninominais a salvação dos mecanismos democráticos da representação, e factor decisivo para revitalizar a nossa desacreditada democracia e voltar a aproximar os cidadãos da política. Se é certo que, em tese, os círculos uninominais favorecem a proximidade entre eleitor e eleito, e a maior responsabilização do leitor perante quem o elegeu, também é verdade que a maioria dos eleitores pode facilmente ficar por representar. E que, se aproxima uns, afasta outros.

Também o método escolhido para a conversão dos votos em mandatos é determinante nos mecanismos da representação, aqui a contas com o relevante princípio da proporcionalidade. O método de Hondt fere significativamente as melhores regras da proporcionalidade e privilegia claramente os mais votados, e não trata por igual todos os partidos.

O que, podendo ferir os mais puristas, não é necessariamente mau. E poderá mesmo ser visto como uma espécie de sistema imunitário do regime. Porque o ponto de intercepção da curva da representação democrática com a da eficácia da democracia, acontecerá sempre no nível mais alto da representação e no mais baixo da eficácia. 

 

PS: Esta foi a minha última participação como autor deste blogue. Agradeço aos leitores a atenção que me dispensaram, e aos colegas, e em particular à Sarin, a oportunidade de participar neste projecto.

 

conselho de estado sem rainha

por mami, em 18.03.19

conselho de estado sem rainha

imagem retirada daqui

 

todos nós em diversos momentos da nossa vida procuramos conselhos. sabemos que a decisão última é nossa e que somos nós que arcaremos com as responsabilidades dessa decisão; no entanto, ouvir diversas perspetivas sobre o assunto é uma forma de tomar uma decisão ou seguir um caminho de forma mais consciente e responsável.

o sr. presidente da república, moço de muitos afazeres, também precisa de ajuda aqui e ali. nesses momentos marca um chazinho lá pelos lados de belém e ouve o que os outros bacanos têm a dizer (falo no masculino pois na atual presidência existem apenas 2 mulheres, num grupo de 19 personalidades - quiçá convidadas para fazer o chazinho e levar os biscoitos).

a constituição da república define os membros que constituem o conselho de estado. parte deles relacionados com o desempenho de cargos de relevância nacional (presidente da república – que preside o conselho-; presidente da assembleia da república; primeiro-ministro; presidente do tribunal constitucional; provedor de justiça; presidentes dos governos regionais; antigos presidentes da república eleitos na vigência da constituição que não hajam sido destituídos do cargo) e outros, 10 membros, convidados (5 pelo presidente da república e 5 pela assembleia).

se entre os 9 cidadãos que ocupam cargos de destaque nos órgãos que gerem o nosso belo portugal só encontramos uma mulher, e por aqui pouco a dizer – quer dizer, muito a dizer mas não hoje. de entre os 10 “convidados” só encontrar uma mulher já é, a meu ver, preocupante.

o conselho de estado auxilia o sr. presidente quando por ele solicitado mas, também, tem muita responsabilidade em aspetos decisivos da vida política, nomeadamente, pronunciar-se sobre: a dissolução da assembleia da república e dos órgãos das regiões autónomas; a demissão do governo; a nomeação e a exoneração dos ministros da república para as regiões autónomas; a declaração da guerra e a feitura da paz; assim como assumir diversas responsabilidades durante o impedimento temporário do presidente da república: marcação das eleições do presidente da república e dos deputados à assembleia da república e às assembleias regionais, de harmonia com a lei eleitoral; convocação extraordinária da assembleia da república; nomeação do primeiro-ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 190.º da constituição; nomeação e exoneração, sob proposta do governo, do presidente do tribunal de contas e do procurador-geral da república; nomeação e exoneração, sob proposta do governo, do chefe do estado-maior general forças armadas; nomeação dos embaixadores e dos enviados extraordinários).

podemos ver que o conselho de estado é mais do que um órgão consultivo decorativo. sabemos, também, que ao jeito do belo português, o conselho em situação de ausência do sr presidente, tudo fará para adiar decisões até este regressar ou para o próximo presidente – para “não se comprometer”.

mas o alerta, o grito que aqui lanço, é a falta de representatividade das mulheres neste órgão do estado. há mulheres importantes em vários setores económicos, na política, na justiça,…

acredite futuro senhor ou futura senhora (nunca se sabe, há quem acredite em milagres) presidente da republica, acreditem senhores e senhoras deputadas da próxima assembleia da república, as mulheres são excelentes conselheiras! – não, não é por serem mulheres, é porque, ao igual que os homens, têm algo a dizer!

Estado aconselhado

por Sarin, em 15.03.19

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Sala do Conselho de Estado, Palácio Nacional de Belém

(site oficial)

 

Gosto muito de ter um Presidente da República.

Gosto especialmente de ter um Chefe de Estado escolhido pelos cidadãos em função dos méritos que  a maioria lhe reconhece. E gosto também de a chefia de Estado não ser uma actividade vitalícia ou levada a cabo até que o seu titular resolva arrumar as botas ou cair da cadeira.

Penso que esta nossa semi-presidencialista República poderia redefinir as funções e competências da sua presidência, mas sobre isso falarei noutros postais. Neste, interessa-me abordar o peso que terá ser Chefe de Estado.

Chefiar o Estado parece ser viajar, aparecer, dar beijinhos e fazer discursos - pelo menos, é esta a face visível e à qual, uns mais que outros, dão especial relevo. Suponho que a poucos interessaria ver fotografias e ler notícias ou opinião sobre as longas horas em que o chefe de estado tem de ler pilhas/gigas de informação sobre os países e o protocolo dos países que visita ou de cujos representantes recebe visitas. E isto só para falar da parte mais-ou-menos divertida...

... porque há a outra, aquela em que o Chefe de Estado chefia dentro das suas competências e tem de ler pilhas/gigas de informação sobre os diplomas que promulga, sobre as questões internacionais e nacionais que colocam em causa soberania e democracia, e mais umas quantas questões de menor relevância, como aquela prerrogativa de amnistiar réus ou conceder indultos a criminosos em épocas pouco aleatórias mas nada democráticas. A sério, é uma tradição que dimana da Constituição... mas, além de cheirar a feudalismo, não configurará uma verdadeira ingerência de poderes, um não-juiz ter o poder de julgar merecedor de liberdade aqueles que as leis e os tribunais consideraram culpados?

Seja como for, para estas e para outras questões, o Chefe de Estado, posição nominal com votação directa na nossa democracia, tem de fazer um certo trabalho de casa e tem de tomar decisões.

Tem uma equipa sob a sua orientação para recolher e preparar e organizar a informação, claro, mas as decisões passam por ele, funcionário e representante do povo. Tarefa para um homem só... que não é fácil, por muito fácil que seja dizer o Presidente da República não faz nada por poucos poderes executivos ter.

Mas já no tempo dos Reis, e o nosso tempo dos reis vem de longa data!, o Rei (algumas vezes a Rainha) detinha o poder e as chaves do Reino mas tinha um grupo de gentes que o rodeava e que, mais do que mesuras, lhe dava opinião e conselhos, e mesmo este antigo grupo era formado por pessoas de confiança do Rei mas também por representantes de várias formas de organização da sociedade. Porque um Rei podia até ser absolutista e autoritário, mas ninguém consegue chefiar sozinho - nem então nem agora.

Talvez por isso a República tenha mantido a figura do Conselho de Estado que já vinha da Monarquia, embora redefinisse a sua constituição e as suas incumbências.

O Conselho de Estado, órgão consultivo do Presidente da República, é uma figura algo sombria e da qual mal se ouve falar mas, sendo embora consultivo e não vinculativo, é o garante de que o Chefe de Estado não pondera nem delibera sozinho ou, pelo menos, tem a quem recorrer e solicitar parecer sobre dissoluções da Assembleia, demissões do Governo, declarações de guerra e demais questões sob a sua alçada. É também um mecanismo de travão a impulsos mais autoritários, apesar de o Presidente não estar obrigado aos seus pareceres.

 

Os membros do Conselho de Estado estão bem definidos na Constituição, portanto pouco haverá a acrescentar. Excepto talvez naquela parte dos cidadãos escolhidos pelo PR e pela Assembleia... 

Desculpem-me, mas fico muito incomodada quando leio o artigo 14 da Lei 38/84, lei que define o estatuto do Conselheiro de Estado e cujo artigo mencionado torna intocáveis os seus membros, pelo menos enquanto o forem: "Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito" e, como se não bastasse, "Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo"...

Portanto, os Deputados nomeiam 5 conselheiros ao gosto dos partidos e o Presidente da República nomeia outros 5, e é o próprio Conselho que decide se podem ou não ser julgados enquanto em funções; e, mesmo que julgados e condenados, é o mesmo Conselho que decide se continuam ou não conselheiros... haverá a suspensão da prescrição dos crimes pelo meio, é certo, mas ocorre também o adiamento da obrigatoriedade de ser presente ao juiz - e nesse adiamento muita coisa pode acontecer.

A suspensão automática de qualquer cargo político aquando de julgamento por crimes públicos deveria ser um princípio e não uma opção, e menos ainda quando tais cargos resultam de confiança  e não de sufrágio ou inerência de funções. Como é o caso destes 10 Conselheiros. Porque a suspeição lançada sobre o indivíduo é extensível aos que nele confiaram, quiçá confiam. Por mim, gostava de ter uma Democracia em que o indivíduo é inocente até julgado culpado mas também em que quem nos governa e quem aconselha quem nos governa tem o sentido de estado suficiente para se afastar quando a mácula o atinge, coibindo-se de manchar o cargo que ocupa. E não aceito argumentos sobre a confiabilidade e a dignidade ou a presunção de inocência do indivíduo - equivaleria a aceitar que a fidelidade e o discernimento de um outro indivíduo ou grupo de indivíduos com interesses comuns se podem sobrepor a todos os mecanismos da Justiça, desde a denúncia até à pronúncia. Como sobrepõem. E que eu não aceito - embora de nada me valha a reclamação, mas cá fica.

Quem não se fica sou eu, e volto ao estatuto do Conselheiro de Estado que, no seu artigo 17º dedicado aos direitos e regalias, permite colocar uma arma nas mãos de todos os Conselheiros. "Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença ou participação" e presumo (friso o presumo porque nada encontrei sobre a matéria) que, também, sem necessidade de atestado médico ou certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo. Sim, porque embora o art.º 17 fale em "arma de defesa" e esta não tenha que ser especificamente de fogo, não estou a ver os Senhores Conselheiros a andarem de bastão ou faca de ponta-e-mola no bolso... e longe vão os tempos em que era moda usar bengala com estilete.

 

Enfim, gosto de ter Conselheiros a ajudar o meu Presidente na minha República. Só não gosto muito das meias tintas que usam enquanto vicejam as cores da nossa bandeira. Aconselho ao Estado revisão à figura do conselheiro de Estado, assim bem aconchegado para seu conforto e meu (nosso?) desconforto.

O Presidente e o regime

por Eduardo Louro, em 05.03.19

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O “Chefe de Estado”, a crer na designação, deveria ser quem manda. O “chefe”, o mais alto poder da nação, seja o rei, em monarquia, ou o Presidente, em República.

Já não é bem assim. Há mesmo Chefes de Estado, reis ou presidentes, que mandam muito pouco, estando limitados a um papel meramente decorativo. Assim acontece nos regimes parlamentares, onde o poder se realiza no Parlamento e/ou noutras câmaras de representantes. O Presidente – e afastemos a monarquia desta discussão, em democracia as monarquias não passam de símbolos – é verdadeiramente quem manda, quem tem o poder a sério, nos regimes presidencialistas. 

Entre os dois regimes, parlamentar e presidencialista, há um largo espaço onde cabem diversos modelos chamados semipresidencialistas, sistemas híbridos de partilha do poder executivo. O mais presidencialista dos regimes de referência semipresidencialista é certamente o francês. É mesmo tão presidencialista que há muita dificuldade em perceber por que lhe chamam semipresidencialista. E o português dos menos presidencialistas dos regimes semipresidencialistas.

A legitimidade política do Chefe de Estado varia também com o poder que lhe está atribuído, e são por isso muitos os regimes que não elegem o Presidente por voto directo, são simplesmente votados no Parlamento, de que sempre dependem. A eleição do Presidente da República por sufrágio directo e universal, independentemente dos poderes que lhe estejam atribuídos, traz-lhe sempre um reforço de legitimidade que inevitavelmente lhe reforça, se não os próprios poderes, o âmbito do seu exercício.  

É claramente o caso do regime português, que torna o Presidente uma figura central do regime. Independentemente dos poderes presidenciais, que nos primeiros anos da democracia foram sendo reduzidos em sucessivas revisões da Constituição, o Presidente da República Portuguesa tem um peso decisivo na condução dos destinos do país.

O Presidente da República é eleito para mandatos de cinco anos, renováveis por uma única vez. O que a prática política nacional, e em particular a prática política dos presidentes eleitos, transforma praticamente em mandatos de 10 anos, e em autênticos ciclos políticos.

O prestígio da função presidencial, e a ambição dos principais agentes da política nacional, transformas as eleições presidenciais em marcos históricos da política em Portugal. Os mais disputados, os mais espectaculares e até os mais dramatizados processos eleitorais da nossa democracia, têm acontecido em eleições presidenciais. Foi assim logo nas primeiras, em 1976, com Ramalho Eanes. Um militar, como dificilmente poderia ter deixado de ser, levado à ribalta da política por razões fortemente circunstanciais. Um presidente eleito pela direita, mas reeleito pela esquerda, no fim de 1980, nas mais dramáticas de todas as eleições disputadas em Portugal.

E voltou a ser assim em 1986, nas mais disputadas de todas, quando Mário Soares abriu o seu ciclo, que foi também o da integração europeia, derrotando Freitas do Amaral. Como não seria muito menos que assim 10 anos depois, quando Jorge Sampaio, depois de uma sábia jogada de antecipação, criou as circunstâncias para vencer Cavaco Silva, que vinha também ele de 10 anos à frente do governo. Tantos quanto teve de esperar para voltar a jogo, e abrir, pela primeira vez, as portas ao velho sonho da direita portuguesa, enunciado por Sá Carneiro pouco antes da sua morte: “uma maioria, um governo, um presidente”.

A História mostra-nos que, se a primeira eleição é dramaticamente disputada, a reeleição é sempre um passeio, e a simples consequência de um primeiro mandato exercido para alargar a base eleitoral e garantir a reeleição. E que só no segundo, já sem nada a perder, os presidentes mostram realmente quem são. E muitas vezes ao que vêm!

é mau ter segredos?

por mami, em 17.02.19

segredo de estado

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segredo é um conceito que se faz desejado, que cria uma falsa intimidade (entre quem o partilha); é elitista e alimenta o imaginário.

 

no caso do estado acredito que o termo informação ou conteúdo confidencial seria menos “apelativo” a controvérsias.

 

eu confesso que os segredos nunca me interessaram, por achar que ou eram patetices para chamar a atenção e criar curiosidade ou, se são segredos, existem para proteger quem está envolvido – e é de respeitar cada um e a sua intimidade.

 

a transparência é a forma como vejo que devem ocorrer as relações. no entanto, há coisas que não são ditas. são segredos? muitas vezes não. apenas informação que não é partilhada ou, por alguma razão – muitas vezes por sabedoria, é omitida. mas se surgir a necessidade da partilha dessa informação a mesma deve ser feita de forma honesta e transparente.

isto não me choca – peço desculpas a quem estiver a chocar com esta confissão.

 

o estado português prevê a existência de seus segredos para se proteger. o contexto e as característica destes estão bem delimitados “são abrangidos pelo segredo de estado os documentos e informações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é suscetível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do estado e à sua segurança interna e externa.”

 

se é para nos proteger, enquanto nação, acho bem. se for para proteger que está no poder, não acho bem.

 

por princípio tenho/quero acreditar que o segredo de estado é invocado obedecendo “aos princípios de excecionalidade, subsidiariedade, necessidade, proporcionalidade, tempestividade, igualdade, justiça e imparcialidade, bem como ao dever de fundamentação”.  

 

pelo que fui percebendo nas leituras que fiz sobre esta matéria o segredo de estado aplica-se, sobretudo, nas relações internacionais e nas questões referentes às forças de defesa nacional.

na minha, humilde, perspetiva a existência da possibilidade do segredo de estado não melindra a liberdade de informação do estado. são situações extraordinárias, enquadráveis na legislação, e que exigem o envolvimento de os órgãos de soberania, logo, parece-me arrogante e uma forma de desacreditação da própria democracia “desconfiar” de todo o processo que envolve a sua invocação.

 

“nunca fales de ti. guarda ao teu ser o seu segredo. se o abrires nunca o poderás fechar.” fernando pessoa

Segredinhos de Estado

por Eduardo Louro, em 16.02.19

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Se, como diz o povo, que é sempre quem mais sabe destas coisas, o segredo é a alma do negócio, como o negócio é a alma da nossa relação com o Estado, o segredo é a alma da relação entre o Estado e os cidadãos.

Uma relação assim tem tudo para não dar certo. Sabemos bem que a relação perfeita é aquela onde não há segredos. Sempre que queremos demonstrar a solidez de uma relação, seja em que domínio for, não encontramos melhor forma de a expressar que dizer “entre nós não há segredos”.

Tretas. Sabemos que não dizemos isso porque seja rigorosamente verdade. Quando dizemos isso da nossa relação com os nossos filhos, que é excelente porque entre nós não há segredos, sabemos bem que não é assim. Sabemos que nos escondem em segredo tudo o que entendem que não temos nada que saber. Como não é bem assim com a/o nossa/o companheira/o, onde há sempre muita coisa que o melhor, mesmo, é que o outro não saiba. E muito menos com os nossos amigos, se prezarmos os mínimos da prudência. Já a minha avó me dizia em pequenino: “não contes o teu segredo a ninguém, se tens um amigo, o teu amigo, amigos tem”… 

Na verdade, quando dizemos que “entre nós não há segredos” não estamos a revelar uma relação perfeita mas, apenas, a puxar do sentido de Estado que há em cada um de nós para a credibilizar. Mais nada!

Com o Estado as coisas não funcionam assim. Já aqui vimos que o Estado e os cidadãos fazem da sua relação um jogo de gato e do rato. Cada um só pensa na maneira mais rápida e mais ágil de enganar o outro e, quando assim é, vale tudo. Ou pelo menos o segredo vale muito!

Talvez seja por isso que, achando o segredo um direito inalienável, valorizemos tanto o(s) segredo(s) de(o) Estado.

Repare-se:

- “Isso não posso revelar, é segredo de Estado”!

- “Pronto, não se fala mais disso”…

Mas se fôr:

- “Isso não posso revelar, a Maria pediu-me segredo”

- “Vá lá, deixa-te disso, conta lá”…

Se algum dos nossos amigos argumenta com o segredo, já sabe que … está feito. Não se safa dali sem se desbocar completamente. Já o homem (que me desculpem as mulheres, mas…) de Estado, quanto mais segredos invocar, mas estadista fica. Quanto mais explorar a sua condição de dono do segredo, mais pose de Estado adquire e mais sentido de Estado exala!

Por amor ao Estado

por Sarin, em 14.02.19

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Todos os que exercem funções públicas fazem-no por devoção e amor ao Estado, todos o sabemos.

Nada tem a ver com jogos de poder, regalias ou outras coisas assim mundanas. Não. É mesmo por amor ao Estado.

E sabe-se que quem nos governa tem de ter uma coisa muito específica, que é o Sentido de Estado.

Pois bem, fui procurar a definição de Sentido de Estado, e... nada! Nem na Constituição, nem sequer na Wikipédia! Encontrei vários textos que falavam desse tal Sentido, mas definição nenhuma, zero, nadinha.

Fiquei com a sensação de que o Sentido de Estado é o que cada um queira, logo, um sentido com várias direcções... e isso explica tudo, até o inexplicável e o inexpugnável das nossas gestões da coisa pública. Ele há coisas...

 

Enfim, não resisto a partilhar a desdefinição que Juan José Añó Óliver publicou no El País no longínquo ano de 2014. Volto amanhã ao tema. Hoje sinto-me perdida com tantos sentidos. Ou isso ou estou inebriada com tanto amor...

O Estado Social e os Impostos (II)

por Pedro Silva, em 13.02.19

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Explicado que está a razão pelam qual o Estado Social tem de existir, vamos agora entrar na sua principal fonte de financiamento: os impostos/Taxas.

 

Ninguém gosta dos ditos. È natural que assim o seja pois para além da sua natureza de financiamento, estes tem a função reguladora dos hábitos da sociedade em que vigoram. Mas no devia ser assim. Mas este sentimento de que o Estado ”nos está a ir ao bolso” não é transversal a todos os povos.

 

Os países do Norte da Europa, por exemplo, são conhecidos pela sua elevadíssima carga fiscal, Mas também são famosos pelo simples facto de que o Estado Social ser funcional. Dito de outra forma; em países como a Alemanha (por exemplo), os cidadãos são sujeitos a uma elevadíssima carga fiscal, mas em contrapartida estes mesmos cidadãos podem recorrer ao Estado sempre que dele necessitem. E a resposta que este mesmo Estado dá è, por norma, eficaz e tremendamente eficiente.

 

Já em países como Portugal o contribuinte paga muito e recebe pouco da parte de quem lhe cobra impostos, taxas e taxinhas. Muito pouco tendo em consideração o elevado volume da carga fiscal que vigora actualmente…

 

Ou seja; os impostos em Portugal não são o problema. São antes parte de uma mais do que necessária solução. Isto porque, quer se goste ou não, todos, independentemente da nossa condição económico-social, necessitamos do Estado Social para podermos fazer parte de uma Sociedade que se quer justa, pacífica e organizada.

 

Então qual é o problema crasso do nosso Estado Social? O que falha no seu necessário financiamento?

 

A resposta pode até ser complexa para alguns, contudo eu tenho para mim que o maior problema do nosso Estado - Social e não só – reside, essencialmente, em que tem o dever de gerir o erário público. Não querendo, de forma alguma, alimentar estereótipos e algumas ideias – mal – feitas, tenho de ser realista e ressalvar a enorme dificuldade que os nossos governantes (de todas as “cores” políticas) tem de adaptar a sua gestão de algo que é de todos nós à realidade das coisas tal como ela é.

 

Ou seja; sem ainda concluir o meu pensamento critico sobre o Estado Social, chego à conclusão de que o real problema em torno do nosso Estado Social não é o próprio Estado Social. E muito menos o seu financiamento (impostos). O problema é, isto sim, a nossa sociedade que teima em não querer aprender com os erros que cometeu ao longo da sua já muito extensa história.

Orçamento (mol)Estado

por Eduardo Louro, em 12.02.19

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A centralidade que, em Portugal, o Orçamento de Estado ocupa no regime traz-lhe particularidades interessantes. Uma delas, e provavelmente a mais interessante, é a sua relação com as maiorias de que depende a sua aprovação.

Já vimos que precisa sempre de uma maioria. Se ela não resulta óbvia e consistente do processo eleitoral, isto é, se das eleições não resultou uma maioria absoluta de um partido ou de uma coligação, é sempre difícil construir depois uma maioria estável que o suporte. Aqui e ali constroem-se pontes para a garantir, mas são sempre equilíbrios muito instáveis. De uma vez até se tentou fazê-lo em cima do queijo limiano, que é redondo como uma bola...

No regime português não é muito fácil encontrar maiorias absolutas de um só partido, daquelas que, dê para onde der, aguentam a legislatura e todos os orçamentos que ela tiver para dar. Só por três vezes isso aconteceu nestes quarenta e tal anos de democracia. E, para além dessas circunstâncias, apenas por outras tantas vezes se construíram coligações para lá chegar. A primeira, há quarenta anos, em coligação eleitoral, e as duas restantes, já neste século, em arranjos pós-eleitorais.

A verdade é que é completamente diferente preparar um Orçamento com uma maioria absoluta instalada, e a aprovação garantida, ou prepará-lo desesperadamente à procura de pontas para segurar uma maioria circunstancial para o aprovar. Se outras razões não houvesse, bastava esta: enquanto um governo sentado em cima de uma maioria absoluta põe e tira números a seu bel-prazer, cada número que o ministro das finanças de um governo minoritário lá puser trás agarrado horas e horas de negociações.

Poderá nem ser isto que lhe dê maior consistência, mas é isto, sem qualquer dúvida, que faz com que o cumprimento de um orçamento surja como coisa absolutamente obrigatória no horizonte de um governo minoritário, e outra, de todo negligenciável, no ângulo de visão de um governo de maioria absoluta. Sabe que tem sempre à mão os Orçamentos rectificativos que quiser, que lhe não custam nada a impingir. Pois... para um governo minoritário, apresentar orçamentos rectificativos… não é boa ideia.

Quer isto dizer que para cumprir os orçamentos o melhor é nunca haver maiorias absolutas? Ou, esticando mais um bocadinho, que as maiorias absolutas são até indesejáveis para os bons ares na democracia portuguesa?  

Não! Podemos responder o que quisermos, mas a resposta nunca poderá ser dada pela luz do Orçamento. É que... ninguém o cumpre. Não o cumprem os governos de maioria, que apresentam rectificativos, como se estivessem em navegação à vista. Nem o cumprem os governos minoritários, porque fazem cativações… à vista da navegação. Cada número pode ter sido muito bem negociado, certamente até consensualizado e olhado dos mais variados prismas mas, depois, na execução, só é libertado quando, e se, houver folga… 

No final de contas, há sempre forma de molestar o Orçamento. Faltando-lhe simplesmente ao respeito, ou lixando-o mesmo todo.

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As contas do Estado são discutidas junto com as tais Grandes Opções do Plano.

Ora, contas que são contas devem ser vigiadas - e se de um lado temos o Estado, representado pelo Governo, a propor-se gastar e receber, do outro temos o Estado, representado pela Assembleia da República, a vigiar como vai o Governo gastando e recebendo, e temos o Estado, representado pelo Tribunal de Contas, a verificar como foi gasto e recebido.

Estado, estado, estado. Então e os cidadãos? Onde estamos nesta processo de vigiar o Estado? Não apenas o dinheiro gasto mas também o tempo e a atitude daqueles a quem pagamos para gerirem a coisa pública e regularem a vida de todos nós?

Uma Democracia, pelo menos o modelo em que a nossa assenta, depende formalmente de 3 poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judicial. Bem definidos e separados entre si. E depois surgiu um Quarto Poder, ou contrapoder como lhe chamou Thomas Carlyle, representado inicialmente pelos Órgãos de Informação e hoje por, aparentemente, qualquer indivíduo que receba gostos em barda. Cinjamo-nos aos órgãos de informação e comunicação social, pois a estes cabe o fundamental papel de escrutínio dos outros três, tão fundamental que por ele surgiu a muito famosa Liberdade de Imprensa consagrada na nossa Constituição.

Que, entre outras coisas, diz exactamente:

"O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico (...)"

"O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão."

"A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião."

 

Centrada que estou no Estado, deixo a liberdade de imprensa e os privados para outra viagem; hoje quero mesmo falar do direito de sermos informados pelo Estado e do papel dos canais públicos no cumprimento desse direito.

Temos canais públicos de radiotelevisão e radiodifusão. É um facto. Mas não temos nenhum jornal generalista de distribuição nacional que seja do Estado - como se a palavra escrita não fosse importante... bom, façamos por ignorar esta diferenciação de tratamento dos canais usados para disseminar a mensagem. Não se justifica tal discriminação, mas adiante. Na verdade, o Estado tem um jornal, o Diário da República, que até está acessível íntegra e gratuitamente na internet - mas cujas notícias saem assinadas por legisladores e executivos e não por jornalistas. São notícias porque são novidade, mas são também letra de lei e por isso este jornal não está abrangido pela Lei da Imprensa. 

É expectável que, sem prejuízo da liberdade de imprensa dos privados, os canais do Estado se dediquem a cumprir os desígnios com que foram criados, conforme o art.º 53º da Lei da Televisão e Audiovisuais:

"O serviço de programas generalista de âmbito nacional dirigido ao grande público deve, atendendo às realidades territoriais e aos diferentes grupos constitutivos da sociedade portuguesa, conceder especial relevo: 
a) À informação, designadamente através da difusão de debates, entrevistas, reportagens e documentários; 
b) Ao entretenimento de qualidade e de expressão originária portuguesa; 
c) À transmissão de programas de carácter cultural; 
d) À sensibilização dos telespectadores para os seus direitos e deveres enquanto cidadãos."

Não me dedicarei a discutir os méritos da programação - a abertura de novos canais do estado veio colmatar algumas das muitas falhas que existiam, mas ainda assim há muito terreno para recuperar, especificamente no que respeita à cultura e à sensibilização para os direitos e deveres dos cidadãos. Esta sensibilização, principalmente esta, tem sido esquecida, relegada para segmentos de opinião em que a opinião passa por informação. E urge corrigir esta falta. Mas disse que não iria falar sobre a programação destes canais e por isso não falarei. 

Os canais públicos têm um problema de financiamento: se por um lado têm um dever consagrado na Constituição, logo não podem criar grelhas adequadas à competição pelas audiências, por outro não conseguem contratos publicitários da mesma dimensão dos privados porque têm audiências bem menos significativas. Falha nossa, dos cidadãos, que preferimos alimentar privados? Sim, falha nossa mas não apenas nossa. E talvez nem nossa seja a maior quota...

Não sendo competitivos, os canais estatais estão dependentes da dotação no Orçamento de Estado.

Suponho que terá sido por isso que criaram aquela taxinha muito incómoda e absolutamente incompreensível que pagamos na factura da electricidade: a taxa de audiovisual. Confesso que concordo com a taxa, seria uma forma de retirar da alçada do Governo alguma da dependência dos canais públicos. No entanto, uma taxa de audiovisual faz-me sentido na aquisição de equipamentos que possam transmitir audiovisualmente, entre televisões, rádios, sistemas de som, computadores, telemóveis, antenas, serviços de streaming, pacotes de canais e sei lá que mais. Uma taxa paga na aquisição do equipamento, proporcional à afectação do equipamento (um televisor não teria a mesma taxa que um telemóvel, nem lá perto!). Na electricidade não faz qualquer sentido! Claro que, perante esta taxa, a dotação orçamental teria que ser revista, mas o objectivo seria sempre a maior autonomia possível face ao OE, que é para isso que vejo as taxas e as prefiro aos impostos.

Além da questão financeira, há outra dependência importante dos canais do estado: a gestão.

A RTP tem uma Assembleia Geral e quatro Conselhos: o Independente, o de Opinião, o Fiscal e o de Administração. É este que tem o poder executivo, é este que na verdade manda na RTP, mas é escolhido pelo primeiro, que define também as linhas orientadoras do projecto de administração. O de Opinião, na prática, só tem servido para dar opinião sem carácter vinculativo e para indigitar dois membros para o Conselho Geral Independente, e o Fiscal faz o que fazem os outros CF - fiscaliza contas. O Conselho Geral Independente é formado por dois membros indigitados pelo  Conselho de Opinião, como disse, e por dois membros indicados pelo Governo, e depois entre eles os quatro cooptam, que é como quem diz, escolhem à sua imagem e semelhança, dois outros membros.

Todos nos lembraremos das várias polémicas sobre ingerências de ministros vários na RTP. E fizeram-no porque o tal órgão público que o Estado deve manter e cuja independência deve garantir está na dependência do Governo. Sim, é isso: o órgão de soberania que ninguém elege é o responsável pela tutela do serviço que nos deveria permitir a nós, cidadãos, aceder às informações relevantes sobre o que se vai passando no nosso país e com o nosso estado.

Sendo assim importante, não deveriam os órgãos públicos ser tutelados pela Presidência da República? Se:

a) o serviço público é concessionado e é o Governo que escolhe o concessionário,

b) a verba com que terão de definir o seu orçamento é atribuída pelo Governo,

c) o Governo nomeia dois dos quatro membros que depois escolherão os restantes dois membros do Conselho Independente, do qual sai a aprovação para o Conselho de Administração,

d) a Entidade que regula todos os serviços de comunicação social em Portugal, a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) é votada pela Assembleia da República...

... onde é que se consegue a tal independência de que fala a Constituição?

Não é que eu confie pouco nos políticos, não - é mesmo porque não confio nada. E a história tem-me mostrado que não é por mau feitio.

Concordo que o Estado assegure a existência de canais informativos, culturais, desportivos, lúdicos. Não o fazer significa deixar-nos inteiramente à mercê de interesses que, face ao quadro actual, são cada vez mais inescrutáveis... Não acho é que o modelo seguido seja o mais adequado à prossecução dos objectivos que lhe são atribuídos, nomeadamente o tal escrutínio a que nós, cidadãos, deveríamos ter direito independente de interesses políticos e financeiros.

 

Há um outro canal público de que geralmente nem nos lembramos: o ARtv, o canal do Parlamento. Um canal aberto onde podemos acompanhar o que se vai passando na Assembleia da República. Gosto muito deste canal. Permite-nos ver, por vezes ao vivo, o que se está a passar na casa da nossa Democracia. Mas vejo-o sub-aproveitado. Por exemplo, a programação para hoje começa às 11h e o último bloco vai para o ar às 23h. Audiências e Audições de dia 6, e está o dia feito.

Penso que seria um verdadeiro serviço de transparência e informação ao cidadão se contemplasse um serviço noticioso para divulgação de:

a) Sumário dos trabalhos do dia anterior,  entre comissões especiais e comissão de especialidade, com indicação das respectivas presenças;

b) Ordem de trabalhos para o dia;

c) Iniciativas legislativas em curso;

d) Legislação publicada em DRE no dia anterior.

Bem sei que tudo o que menciono acima se encontra disponível na internet, mas a internet é um canal distinto da radiotelevisão, e quer queiram quer não ainda há muitos info-excluídos - uns porque não têm possibilidade ou capacidade e outros porque não querem, "já não estão para isso" que as rotinas são uma opção de cada um.

O Estado não pode obrigar um cidadão a optar por um canal específico.

Mas o cidadão tem o direito de ser informado. Está lá, na Constituição.

 

 



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