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Fiscalização do poder executivo

por Eduardo Louro, em 16.05.20

A separação de poderes - JN Tag

(Imagem daqui)

 

A fiscalização do poder executivo é um dos pilares fundamentias da democracia, juntamente com a separação de poderes e o sufrágio directo e universal dos cidadãos em eleições livres.

No regime democrático português, semi-presidencialista mas, como já vimos, mais parlamentar que presidencialista, com o poder executivo fortemente concentrado no governo, a fiscalização da acção governativa reparte-se formal e fundamentalmente pela Assembleia da República, pelo Presidente da República, pelo Tribunal Constitucional, e pelo Tribunal de Contas.

O Parlamento, a Assembleia da República, órgão do poder legislativo, é também o órgão de fiscalização do governo por excelência. É ao Parlamento que o governo presta contas, e é o Parlamento que lhas exige. Talvez por isso se chame Assembleia da República, e não simplesmente Assembleia Legislativa.

São muitas as decisões do governo que dependem da aprovação parlamentar, dependência que emana justamente do poder de fiscalização da Assembleia da República. Mas não se esgotam aí as suas competências de fiscalização, prolongam-se pelos trabalhos das comissões parlamentares das diferentes áreas, e pela capacidade de chamar, a essas comissões ou ao plenário, os membros do governo sempre que entenda que há actos da governação a eslarecer.

O Presidente da República tem também competências de fiscalização do governo, que se revelam, sem que se esgotem, na promulgação dos seus actos legislativos. Não se esgotam nesse acto de ratificação, espalham-se por tudo aquilo que cabe no que se convencionou chamar a magistratura de influência do Presidente. Ao "chamar a Belém" o chefe do governo, ou quaisquer ministros do elenco governativo, o Presidente não só influencia ou previne a acção governativa, mas também a fiscaliza.

Também o poder judicial dispõe de órgãos de fiscalização do poder executivo: o Tribunal Constitucional, que fiscaliza os actos do governo, mas também os do poder legislativo, no que respeita ao cumprimento dos preceitos da Constituição; e o Tribunal de Contas, que fiscaliza os actos do governo à luz dos princípios da transparência e do rigor da gestão da coisa pública.

Mas, numa democracia adulta, sólida e saudável, a opinião pública e a cidadania são - devem ser! - os mais importantes agentes de fiscalização do poder executivo. E nessa democracia, adulta, sólida e saudável, não há opinião pública nem cidadania sem uma comunicação social independente, forte e competente.  

Também aqui a nossa democracia já viveu melhores dias. Estará mesmo a viver os piores dos seus piores dias!



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Não falamos da actualidade, do acontecimento. Nem opinamos sobre uma notícia.

Falamos de política num estado mais puro. Sem os seus actores principais, os políticos - o que torna o ar mais respirável. E os postais sempre actuais; por isso, com as discussões em aberto.

A discussão continua também nos postais anteriores, onde comentamos sem constrangimentos de tempo ou de ideias.


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