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Mandatos na Assembleia da República

por Eduardo Louro, em 29.03.19

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A Assembleia da República é a sede do poder legislativo, e apropriadamente chamada “casa da democracia”.

Lá estão 230 deputados, os representantes do povo, eleitos democraticamente por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. Os círculos eleitorais correspondem aos distritos, por onde cada concorrente às eleições legislativas, partido ou coligação, apresenta a lista de candidatos que leva a votos. Recolhidos e contados votos na candidatura, recorre-se a um modelo matemático (no caso, o conhecido método de Hondt) para os converter em mandatos.

Atribuídos os mandatos, e transformados os candidatos em deputados, constituem-se os diferentes grupos parlamentares dos partidos ou coligações que concorreram às eleições e tiveram expressão eleitoral suficiente para transformar votos em mandatos.

Nesta matriz de funcionamento democrático do nosso poder legislativo tudo é questionável, evidentemente. Não basta votar em eleições livres para ter assegurada a escolha democrática daqueles que nos vão representar na sede do poder legislativo. É necessário assegurar a democraticidade do processo de representação.

Dentro da facilidade com que se resvala para o populismo, é frequente ouvir dizer que 230 deputados é uma enormidade, que metade seria suficiente, e o país pouparia aí suficientes recursos financeiros que sempre faltam em todo o lado. Pois, mas reduzir o número de deputados é diminuir a expressão política de muitas correntes de opinião, e é certamente varrer o pluralismo político de muitas regiões do país, com consequências que podem até pôr em causa a unidade nacional, provavelmente o maior activo do país.

Também a dialéctica entre círculos plurinominais e uninominais passa muito por aí. Muita gente vê nos círculos uninominais a salvação dos mecanismos democráticos da representação, e factor decisivo para revitalizar a nossa desacreditada democracia e voltar a aproximar os cidadãos da política. Se é certo que, em tese, os círculos uninominais favorecem a proximidade entre eleitor e eleito, e a maior responsabilização do leitor perante quem o elegeu, também é verdade que a maioria dos eleitores pode facilmente ficar por representar. E que, se aproxima uns, afasta outros.

Também o método escolhido para a conversão dos votos em mandatos é determinante nos mecanismos da representação, aqui a contas com o relevante princípio da proporcionalidade. O método de Hondt fere significativamente as melhores regras da proporcionalidade e privilegia claramente os mais votados, e não trata por igual todos os partidos.

O que, podendo ferir os mais puristas, não é necessariamente mau. E poderá mesmo ser visto como uma espécie de sistema imunitário do regime. Porque o ponto de intercepção da curva da representação democrática com a da eficácia da democracia, acontecerá sempre no nível mais alto da representação e no mais baixo da eficácia. 

 

PS: Esta foi a minha última participação como autor deste blogue. Agradeço aos leitores a atenção que me dispensaram, e aos colegas, e em particular à Sarin, a oportunidade de participar neste projecto.

 


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