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Fiscalização do poder executivo

por Eduardo Louro, em 16.05.20

A separação de poderes - JN Tag

(Imagem daqui)

 

A fiscalização do poder executivo é um dos pilares fundamentias da democracia, juntamente com a separação de poderes e o sufrágio directo e universal dos cidadãos em eleições livres.

No regime democrático português, semi-presidencialista mas, como já vimos, mais parlamentar que presidencialista, com o poder executivo fortemente concentrado no governo, a fiscalização da acção governativa reparte-se formal e fundamentalmente pela Assembleia da República, pelo Presidente da República, pelo Tribunal Constitucional, e pelo Tribunal de Contas.

O Parlamento, a Assembleia da República, órgão do poder legislativo, é também o órgão de fiscalização do governo por excelência. É ao Parlamento que o governo presta contas, e é o Parlamento que lhas exige. Talvez por isso se chame Assembleia da República, e não simplesmente Assembleia Legislativa.

São muitas as decisões do governo que dependem da aprovação parlamentar, dependência que emana justamente do poder de fiscalização da Assembleia da República. Mas não se esgotam aí as suas competências de fiscalização, prolongam-se pelos trabalhos das comissões parlamentares das diferentes áreas, e pela capacidade de chamar, a essas comissões ou ao plenário, os membros do governo sempre que entenda que há actos da governação a eslarecer.

O Presidente da República tem também competências de fiscalização do governo, que se revelam, sem que se esgotem, na promulgação dos seus actos legislativos. Não se esgotam nesse acto de ratificação, espalham-se por tudo aquilo que cabe no que se convencionou chamar a magistratura de influência do Presidente. Ao "chamar a Belém" o chefe do governo, ou quaisquer ministros do elenco governativo, o Presidente não só influencia ou previne a acção governativa, mas também a fiscaliza.

Também o poder judicial dispõe de órgãos de fiscalização do poder executivo: o Tribunal Constitucional, que fiscaliza os actos do governo, mas também os do poder legislativo, no que respeita ao cumprimento dos preceitos da Constituição; e o Tribunal de Contas, que fiscaliza os actos do governo à luz dos princípios da transparência e do rigor da gestão da coisa pública.

Mas, numa democracia adulta, sólida e saudável, a opinião pública e a cidadania são - devem ser! - os mais importantes agentes de fiscalização do poder executivo. E nessa democracia, adulta, sólida e saudável, não há opinião pública nem cidadania sem uma comunicação social independente, forte e competente.  

Também aqui a nossa democracia já viveu melhores dias. Estará mesmo a viver os piores dos seus piores dias!


3 comentários

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De Sarin a 29.05.2020 às 19:01

Um fiscalizador tem de ter autonomia e autoridade. Os T Contas e Constitucional não fiscalizam sem que sejam solicitados, cf previsto - a autoridade que detêm é quase limitada. Acresce que parte dos seus membros são nomeados - a independência fica assaz dependente... mas isto sou eu a olhar a tradução da ideia para a prática, e é aquela minha velha conclusão de que, enquanto não recuperamos (?) a sociedade interessada na coisa pública e os políticos não forem cidadãos que colocam o Estado acima dos sentidos, mais valia que elegêssemos os membros dos TC e TC.
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De Anónimo a 30.05.2020 às 15:14

Elegê-los como? Com base em listas partidárias? Em listas ditas independentes, mas sempre dependentes de apoios partidários? Elegê-los para que fiquem reféns dos paradigmas eleitorais? Se os órgãos de fiscalização democrática forem eleitos, qual a legitimidade eleitoral que prevalece?
Creio que são muitas as questões que a esse respeito se podem levantar, e que a democracia não se pode resumir a actos eleitorais, tem de conter espaços de cidadania que passam por outras formas de manifestação. Tenho opinião, mas não tenho a receita.
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De Eduardo Louro a 30.05.2020 às 15:27

Outra vez anónimo. Deve ser um truque para acrescentar comentários.

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