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Estado aconselhado

por Sarin, em 15.03.19

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Sala do Conselho de Estado, Palácio Nacional de Belém

(site oficial)

 

Gosto muito de ter um Presidente da República.

Gosto especialmente de ter um Chefe de Estado escolhido pelos cidadãos em função dos méritos que  a maioria lhe reconhece. E gosto também de a chefia de Estado não ser uma actividade vitalícia ou levada a cabo até que o seu titular resolva arrumar as botas ou cair da cadeira.

Penso que esta nossa semi-presidencialista República poderia redefinir as funções e competências da sua presidência, mas sobre isso falarei noutros postais. Neste, interessa-me abordar o peso que terá ser Chefe de Estado.

Chefiar o Estado parece ser viajar, aparecer, dar beijinhos e fazer discursos - pelo menos, é esta a face visível e à qual, uns mais que outros, dão especial relevo. Suponho que a poucos interessaria ver fotografias e ler notícias ou opinião sobre as longas horas em que o chefe de estado tem de ler pilhas/gigas de informação sobre os países e o protocolo dos países que visita ou de cujos representantes recebe visitas. E isto só para falar da parte mais-ou-menos divertida...

... porque há a outra, aquela em que o Chefe de Estado chefia dentro das suas competências e tem de ler pilhas/gigas de informação sobre os diplomas que promulga, sobre as questões internacionais e nacionais que colocam em causa soberania e democracia, e mais umas quantas questões de menor relevância, como aquela prerrogativa de amnistiar réus ou conceder indultos a criminosos em épocas pouco aleatórias mas nada democráticas. A sério, é uma tradição que dimana da Constituição... mas, além de cheirar a feudalismo, não configurará uma verdadeira ingerência de poderes, um não-juiz ter o poder de julgar merecedor de liberdade aqueles que as leis e os tribunais consideraram culpados?

Seja como for, para estas e para outras questões, o Chefe de Estado, posição nominal com votação directa na nossa democracia, tem de fazer um certo trabalho de casa e tem de tomar decisões.

Tem uma equipa sob a sua orientação para recolher e preparar e organizar a informação, claro, mas as decisões passam por ele, funcionário e representante do povo. Tarefa para um homem só... que não é fácil, por muito fácil que seja dizer o Presidente da República não faz nada por poucos poderes executivos ter.

Mas já no tempo dos Reis, e o nosso tempo dos reis vem de longa data!, o Rei (algumas vezes a Rainha) detinha o poder e as chaves do Reino mas tinha um grupo de gentes que o rodeava e que, mais do que mesuras, lhe dava opinião e conselhos, e mesmo este antigo grupo era formado por pessoas de confiança do Rei mas também por representantes de várias formas de organização da sociedade. Porque um Rei podia até ser absolutista e autoritário, mas ninguém consegue chefiar sozinho - nem então nem agora.

Talvez por isso a República tenha mantido a figura do Conselho de Estado que já vinha da Monarquia, embora redefinisse a sua constituição e as suas incumbências.

O Conselho de Estado, órgão consultivo do Presidente da República, é uma figura algo sombria e da qual mal se ouve falar mas, sendo embora consultivo e não vinculativo, é o garante de que o Chefe de Estado não pondera nem delibera sozinho ou, pelo menos, tem a quem recorrer e solicitar parecer sobre dissoluções da Assembleia, demissões do Governo, declarações de guerra e demais questões sob a sua alçada. É também um mecanismo de travão a impulsos mais autoritários, apesar de o Presidente não estar obrigado aos seus pareceres.

 

Os membros do Conselho de Estado estão bem definidos na Constituição, portanto pouco haverá a acrescentar. Excepto talvez naquela parte dos cidadãos escolhidos pelo PR e pela Assembleia... 

Desculpem-me, mas fico muito incomodada quando leio o artigo 14 da Lei 38/84, lei que define o estatuto do Conselheiro de Estado e cujo artigo mencionado torna intocáveis os seus membros, pelo menos enquanto o forem: "Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito" e, como se não bastasse, "Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo"...

Portanto, os Deputados nomeiam 5 conselheiros ao gosto dos partidos e o Presidente da República nomeia outros 5, e é o próprio Conselho que decide se podem ou não ser julgados enquanto em funções; e, mesmo que julgados e condenados, é o mesmo Conselho que decide se continuam ou não conselheiros... haverá a suspensão da prescrição dos crimes pelo meio, é certo, mas ocorre também o adiamento da obrigatoriedade de ser presente ao juiz - e nesse adiamento muita coisa pode acontecer.

A suspensão automática de qualquer cargo político aquando de julgamento por crimes públicos deveria ser um princípio e não uma opção, e menos ainda quando tais cargos resultam de confiança  e não de sufrágio ou inerência de funções. Como é o caso destes 10 Conselheiros. Porque a suspeição lançada sobre o indivíduo é extensível aos que nele confiaram, quiçá confiam. Por mim, gostava de ter uma Democracia em que o indivíduo é inocente até julgado culpado mas também em que quem nos governa e quem aconselha quem nos governa tem o sentido de estado suficiente para se afastar quando a mácula o atinge, coibindo-se de manchar o cargo que ocupa. E não aceito argumentos sobre a confiabilidade e a dignidade ou a presunção de inocência do indivíduo - equivaleria a aceitar que a fidelidade e o discernimento de um outro indivíduo ou grupo de indivíduos com interesses comuns se podem sobrepor a todos os mecanismos da Justiça, desde a denúncia até à pronúncia. Como sobrepõem. E que eu não aceito - embora de nada me valha a reclamação, mas cá fica.

Quem não se fica sou eu, e volto ao estatuto do Conselheiro de Estado que, no seu artigo 17º dedicado aos direitos e regalias, permite colocar uma arma nas mãos de todos os Conselheiros. "Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença ou participação" e presumo (friso o presumo porque nada encontrei sobre a matéria) que, também, sem necessidade de atestado médico ou certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo. Sim, porque embora o art.º 17 fale em "arma de defesa" e esta não tenha que ser especificamente de fogo, não estou a ver os Senhores Conselheiros a andarem de bastão ou faca de ponta-e-mola no bolso... e longe vão os tempos em que era moda usar bengala com estilete.

 

Enfim, gosto de ter Conselheiros a ajudar o meu Presidente na minha República. Só não gosto muito das meias tintas que usam enquanto vicejam as cores da nossa bandeira. Aconselho ao Estado revisão à figura do conselheiro de Estado, assim bem aconchegado para seu conforto e meu (nosso?) desconforto.


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