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Resistir com Direito

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 31.01.19

 

 

"Há um dia, em que eu vejo, alguém, a dizer na televisão, que era importante ler a Constituição, e eu como estava desempregado fui ler a Constituição. Li aquilo tudo, várias vezes, e de facto isto é importante e percebi que um dia eu, provavelmente, teria de usar a Constituição"

Alcides Santos.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E a quem podemos recorrer, ou o que podemos fazer quando é a Autoridade Pública "que ofende os direitos, liberdades e garantias"?


19 comentários

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De Sarin a 01.02.2019 às 10:13

Respondi também a este antes de o ler 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:19

Minha cara se vejo que na minha conta tenho uma divida parto do principio que o Estado teve o cuidado de avaliar a validade juridica da mesma....bom, mas se o Estado deixa cair pontes e estradas talvez a minha maneira de pensar esteja errada. Quanto ao emoji que me enviaste tem ele alguma trave no olho, ou és tu que tens um cisco, no dito?
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:23

Tens uma dívida não reclamada... acredito que as reclamadas pelo Estado tenham avaliação, as outras duvido... podem resultar de erro do sistema, podem resultar de abuso, podem tanta coisa - inclusive ser pagas se não estivermos atentos.

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