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Resistir com Direito

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 31.01.19

 

 

"Há um dia, em que eu vejo, alguém, a dizer na televisão, que era importante ler a Constituição, e eu como estava desempregado fui ler a Constituição. Li aquilo tudo, várias vezes, e de facto isto é importante e percebi que um dia eu, provavelmente, teria de usar a Constituição"

Alcides Santos.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E a quem podemos recorrer, ou o que podemos fazer quando é a Autoridade Pública "que ofende os direitos, liberdades e garantias"?


19 comentários

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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:00

Um deles muito público envolvendo um então PM "que pagou a dívida porque quis, pois havia prescrito".



Aposto que quis pagar, porque muito público.


O teu segundo exemplo não se enquadra no que digo. Era uma falsa divida.


"Houve quem pagasse - porque não reclamou."



Há quem pague porque muitos são aqueles desconhecedores da lei, ou das garantias por ela oferecidas, o que num país, como Portugal, com uma elevadissima taxa de analfabetismo funcional e de cidadania dá um jeitasso,  pôr sempre, ao de leve, a colher. Em Portugal para fazeres valer os teus direitos tens de correr Ceca e Meca, informares-te vezes sem conta e em serviços estatais distintos , porque comum encontrares inconsistências nas informações prestadas em cada um deles, ou mesmo dentro do mesmo serviço haver incongruências conforme o funcionário que te atende....é preciso ter tempo, ou perder o autocarro



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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:04

"dá um jeitasso ao Estado pôr sempre, ao de leve, a colher."
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:12

O segundo caso enquadra-se porque não tivesse eu reclamado e a dívida estaria lá.


Concordo contigo na necessidade de estarmos informados - o postal da Não me dêem é também sobre isso: in dubio pro reu - excepto junto do Estado, que nalguns organismos parte do princípio que somos culpados e não aceita o desconhecimento como causa da falha.

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