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Resistir com Direito

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 31.01.19

 

 

"Há um dia, em que eu vejo, alguém, a dizer na televisão, que era importante ler a Constituição, e eu como estava desempregado fui ler a Constituição. Li aquilo tudo, várias vezes, e de facto isto é importante e percebi que um dia eu, provavelmente, teria de usar a Constituição"

Alcides Santos.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E a quem podemos recorrer, ou o que podemos fazer quando é a Autoridade Pública "que ofende os direitos, liberdades e garantias"?


19 comentários

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De Sarin a 01.02.2019 às 09:37

Vejo uma vantagem, sim, pois é um mecanismo de equilíbrio - se tu falhas, tens penalização, tal como o Estado se falhar.


Má fé, sim - há vários casos que provam que estás errado nessa avaliação de "levar com ela". Um deles muito público envolvendo um então PM "que pagou a dívida porque quis, pois havia prescrito", outra envolvendo-me a mim: uma falsa dívida de 6 anos, que não passava de erro da Segurança Social. Provei nada dever, embora tivesse alertado que, caso fosse devedora, estaria isenta de pagamento coercivo pois não haviam nem informado nem tentado cobrar a dívida em 6 anos. Tal como nada devia no IPO quando em Outubro de 2013 me tentaram cobrar 2,50€ mais juros relativos a Fevereiro de 2008, por terem em 2012 resolvido cobrar  procedimentos médicos que até 2010 haviam estado incluídos na consulta. Reclamei pela demora e pela retroactividade da decisão, e a dívida foi anulada. Houve quem pagasse - porque não reclamou.


Não existem mecanismos de equilíbrio para tudo, mas nem todos usam os que existem. Uns por desconhecimento, outros por laxismo, outros porque discordam do mecanismo e discordam do Estado, outros por esquecimento dos mesmos...
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:00

Um deles muito público envolvendo um então PM "que pagou a dívida porque quis, pois havia prescrito".



Aposto que quis pagar, porque muito público.


O teu segundo exemplo não se enquadra no que digo. Era uma falsa divida.


"Houve quem pagasse - porque não reclamou."



Há quem pague porque muitos são aqueles desconhecedores da lei, ou das garantias por ela oferecidas, o que num país, como Portugal, com uma elevadissima taxa de analfabetismo funcional e de cidadania dá um jeitasso,  pôr sempre, ao de leve, a colher. Em Portugal para fazeres valer os teus direitos tens de correr Ceca e Meca, informares-te vezes sem conta e em serviços estatais distintos , porque comum encontrares inconsistências nas informações prestadas em cada um deles, ou mesmo dentro do mesmo serviço haver incongruências conforme o funcionário que te atende....é preciso ter tempo, ou perder o autocarro



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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:04

"dá um jeitasso ao Estado pôr sempre, ao de leve, a colher."
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:12

O segundo caso enquadra-se porque não tivesse eu reclamado e a dívida estaria lá.


Concordo contigo na necessidade de estarmos informados - o postal da Não me dêem é também sobre isso: in dubio pro reu - excepto junto do Estado, que nalguns organismos parte do princípio que somos culpados e não aceita o desconhecimento como causa da falha.

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