Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Resistir com Direito

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 31.01.19

 

 

"Há um dia, em que eu vejo, alguém, a dizer na televisão, que era importante ler a Constituição, e eu como estava desempregado fui ler a Constituição. Li aquilo tudo, várias vezes, e de facto isto é importante e percebi que um dia eu, provavelmente, teria de usar a Constituição"

Alcides Santos.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
----------
Artigo 21.º - (Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E a quem podemos recorrer, ou o que podemos fazer quando é a Autoridade Pública "que ofende os direitos, liberdades e garantias"?


19 comentários

Imagem de perfil

De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 09:26

O Estado envia-me "cartas" a recordar as minhas obrigações, por exemplo aquando da declaração periódica de IVA, sucedendo o mesmo contigo. Ou não trabalhas por conta própria?
Imagem de perfil

De Sarin a 01.02.2019 às 09:57

Recebo emails. Da AT e da SS. Há 25 anos, de nenhum, carta ou email, e nessa altura trabalhava por conta própria. Em 2011, a SS não enviava lembretes. Muito menos os outros serviços. Esta semana recebi lembretes de 5 entidades estatais distintas, recordando os meus deveres e os dos meus clientes. Há evolução nos mecanismos e na gestão das relações cidadão-Estado. Caminho lento, como disse antes.

Comentar




Newton.gif

Não falamos da actualidade, do acontecimento. Nem opinamos sobre uma notícia.

Falamos de política num estado mais puro. Sem os seus actores principais, os políticos - o que torna o ar mais respirável. E os postais sempre actuais; por isso, com as discussões em aberto.

A discussão continua também nos postais anteriores, onde comentamos sem constrangimentos de tempo ou de ideias.





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.