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Resistir com Direito

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 31.01.19

 

 

"Há um dia, em que eu vejo, alguém, a dizer na televisão, que era importante ler a Constituição, e eu como estava desempregado fui ler a Constituição. Li aquilo tudo, várias vezes, e de facto isto é importante e percebi que um dia eu, provavelmente, teria de usar a Constituição"

Alcides Santos.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E a quem podemos recorrer, ou o que podemos fazer quando é a Autoridade Pública "que ofende os direitos, liberdades e garantias"?


19 comentários

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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 08:39

"apenas fiquei na dúvida quanto ao ponto onde entendes a ofensa, pois que não a identificas."



No primeiro caso na exigência/ameaça de um processo judicial, por parte da SS , a um individuo que se esqueceu de encerrar actividade nas Finanças (lapso frequente) sem nunca ter recebido um oficio da mesma (2000€), durante anos. No segundo caso, pela ameaça,  por parte da Estado/Banca,  de um processo judicial a um individuo que tinha ficado desempregado não lhe sendo possivel o cumprimento de obrigações fiscais, pois entre comer e pagar impostos o sr. Alcides achava mais vital comer.


Quanto ao altruismo que encontras na ausência de notificações, por parte da SS , das dividas em questão, incluindo o meu caso, não me leves a mal, mas sorri....podia ter pago 50 cêntimos caso tivesse recebido um aviso/email, 2013/14. Acabei por pagar 40 e tal, não reclamando em resultado da pouca importância ( descobri dita divida, por acaso, "explorando" a minha conta na SS Directa. É ridiculo).


Para quem não sabe e se um dia se vir numa situação de desepero que tome conhecimento do artigo 21. Pode ser uma ajuda
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 08:42

"sem nunca ter recebido um oficio da divida(2000€), durante anos. "
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:13

"Altruísmo que encontras na ausência de notificações" como posso levar a mal que sorrias se nada tenho a ver com tal frase?


Estás a reclamar por o Estado não ser pai e não enviar cartas a recordar-te das tuas obrigações, nomeadamente, por não te dizer que tens de encerrar actividade?
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 09:21

Não falo em cartas sobre a necessidade de encerrar actividade, embora uma actividade que não manifeste operações activas/passivas, durante anos, devesse alertar as finanças. Falo no não envio, aos devedores,  de Notificações da Segurança Social (como sucedeu no primeiro caso)....como te disse podia ter pago 40 cêntimos, pagando no final 43€ , ou coisa parecida. Porventura se a divida fosse de milhares tinha recebido um aviso no mês seguinte. Assim deixam "ela" crescer até estar pronta para colher.
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:48

Foste tu que viste e foste pagar. Reclamaste por não te terem tentado cobrar - de forma a pagares apenas a dívida? 0,50€ transformar-se em 40€ são muitos anos, prescrição incluída :)
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:09

Se estava prescrita e não sendo eu um homem de leis, deveria, dita divida, ter desaparecido, automaticamente,da minha conta da ss. Mas lá está por vezes esqueço-me que o Estado é gatuno.
Lá está o Estado a aproveitar-se da ignorância dos que jura defender.
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:13

Respondi também a este antes de o ler 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:19

Minha cara se vejo que na minha conta tenho uma divida parto do principio que o Estado teve o cuidado de avaliar a validade juridica da mesma....bom, mas se o Estado deixa cair pontes e estradas talvez a minha maneira de pensar esteja errada. Quanto ao emoji que me enviaste tem ele alguma trave no olho, ou és tu que tens um cisco, no dito?
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:23

Tens uma dívida não reclamada... acredito que as reclamadas pelo Estado tenham avaliação, as outras duvido... podem resultar de erro do sistema, podem resultar de abuso, podem tanta coisa - inclusive ser pagas se não estivermos atentos.
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 09:26

O Estado envia-me "cartas" a recordar as minhas obrigações, por exemplo aquando da declaração periódica de IVA, sucedendo o mesmo contigo. Ou não trabalhas por conta própria?
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:57

Recebo emails. Da AT e da SS. Há 25 anos, de nenhum, carta ou email, e nessa altura trabalhava por conta própria. Em 2011, a SS não enviava lembretes. Muito menos os outros serviços. Esta semana recebi lembretes de 5 entidades estatais distintas, recordando os meus deveres e os dos meus clientes. Há evolução nos mecanismos e na gestão das relações cidadão-Estado. Caminho lento, como disse antes.

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