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Resistir com Direito

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 31.01.19

 

 

"Há um dia, em que eu vejo, alguém, a dizer na televisão, que era importante ler a Constituição, e eu como estava desempregado fui ler a Constituição. Li aquilo tudo, várias vezes, e de facto isto é importante e percebi que um dia eu, provavelmente, teria de usar a Constituição"

Alcides Santos.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E a quem podemos recorrer, ou o que podemos fazer quando é a Autoridade Pública "que ofende os direitos, liberdades e garantias"?


19 comentários

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De Sarin a 31.01.2019 às 23:14

Acho que deves colocar a pergunta, mas mais do que reproduzir um vídeo de outros e colocar a pergunta, podes tentar propor soluções. Nomeadamente, no que se refere ou à clarificação da Constituição ou aos mecanismos que a não acompanham.
É uma sugestão, pois o debate será mais rico assim ;)





Sobre o postal, onde identificas a ofensa da Autoridade Pública aos direitos, liberdades e garantias?
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 31.01.2019 às 23:54

Penso que o video é pertinente, pois para além de haver muitos "Alcides" e "Nelsons" neste país, é perguntada, nele, a opinião a Juiz de um Tribunal Superior que afere a utilidade juridica, nestes casos, do artigo 21, da Constituição.


Por exemplo só há pouco tempo soube que tinha uma divida de 43 € à SS, desde 2013, sem nunca ter recebido um oficio (descobri-a via SS directa)....imagina que só dava conta dela daqui a 20 anos? Há má fé do Estado.


A pergunta é retórica, mas vejo na Constituição uma garantia de defesa do Cidadão contra os abusos do Estado/Governo.


Contudo, neste caso em especifico, existe muita subjectividade no "quando não seja possível recorrer à autoridade pública". Nesta (im)possibilidade entra o factor tempo, de modo a que uma vez ultrapassado um prazo temporal definido se possa considerar que o Estado não garante uma resposta adequada?


Quanto à sugestão, quando precisar de alguma serás a primeira a saber.
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De Sarin a 01.02.2019 às 00:15

Não disse que o vídeo não era pertinente, pelo contrário; apenas fiquei na dúvida quanto ao ponto onde entendes a ofensa, pois que não a identificas. Daí a sugestão - para que possa perceber onde queres chegar.
Como vês, as sugestões nem sempre são dadas porque pedidas - mas podes pagar-me as que te dou. Manda NIF, para fazer factura.


Concordo que os mecanismos não estão correctos - mas a vantagem de não receberes ofício é que as dívidas prescrevem se não forem accionados mecanismos de cobrança - incluindo as dívidas ao Estado. Portanto, podes sempre recorrer.


Neste caso, vejo que ninguém testou o artigo 21º - não foi apresentada qualquer queixa junto do Provedor de Justiça.


Portanto, a CRP dá-nos o direito de resistência civil mas não conheço quem a tenha testado e sido penalizado por tal teste, daí a pergunta sobre onde vês tu a ofensa. Porque eu vejo-a na falta de mecanismos de correcção perante o desemprego, por exemplo - a partir do momento que entra a informação na Segurança Social, e com a partilha de dados entre SS e AT, há obrigações que deviam ficar automaticamente suspensas. Como acontece com a correcção/isenção do IMI, por exemplo. Penso que se está a ir nesse caminho, mas o percurso é longo e demorado...
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 08:39

"apenas fiquei na dúvida quanto ao ponto onde entendes a ofensa, pois que não a identificas."



No primeiro caso na exigência/ameaça de um processo judicial, por parte da SS , a um individuo que se esqueceu de encerrar actividade nas Finanças (lapso frequente) sem nunca ter recebido um oficio da mesma (2000€), durante anos. No segundo caso, pela ameaça,  por parte da Estado/Banca,  de um processo judicial a um individuo que tinha ficado desempregado não lhe sendo possivel o cumprimento de obrigações fiscais, pois entre comer e pagar impostos o sr. Alcides achava mais vital comer.


Quanto ao altruismo que encontras na ausência de notificações, por parte da SS , das dividas em questão, incluindo o meu caso, não me leves a mal, mas sorri....podia ter pago 50 cêntimos caso tivesse recebido um aviso/email, 2013/14. Acabei por pagar 40 e tal, não reclamando em resultado da pouca importância ( descobri dita divida, por acaso, "explorando" a minha conta na SS Directa. É ridiculo).


Para quem não sabe e se um dia se vir numa situação de desepero que tome conhecimento do artigo 21. Pode ser uma ajuda
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 08:42

"sem nunca ter recebido um oficio da divida(2000€), durante anos. "
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:13

"Altruísmo que encontras na ausência de notificações" como posso levar a mal que sorrias se nada tenho a ver com tal frase?


Estás a reclamar por o Estado não ser pai e não enviar cartas a recordar-te das tuas obrigações, nomeadamente, por não te dizer que tens de encerrar actividade?
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 09:21

Não falo em cartas sobre a necessidade de encerrar actividade, embora uma actividade que não manifeste operações activas/passivas, durante anos, devesse alertar as finanças. Falo no não envio, aos devedores,  de Notificações da Segurança Social (como sucedeu no primeiro caso)....como te disse podia ter pago 40 cêntimos, pagando no final 43€ , ou coisa parecida. Porventura se a divida fosse de milhares tinha recebido um aviso no mês seguinte. Assim deixam "ela" crescer até estar pronta para colher.
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:48

Foste tu que viste e foste pagar. Reclamaste por não te terem tentado cobrar - de forma a pagares apenas a dívida? 0,50€ transformar-se em 40€ são muitos anos, prescrição incluída :)
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:09

Se estava prescrita e não sendo eu um homem de leis, deveria, dita divida, ter desaparecido, automaticamente,da minha conta da ss. Mas lá está por vezes esqueço-me que o Estado é gatuno.
Lá está o Estado a aproveitar-se da ignorância dos que jura defender.
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:13

Respondi também a este antes de o ler 
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:19

Minha cara se vejo que na minha conta tenho uma divida parto do principio que o Estado teve o cuidado de avaliar a validade juridica da mesma....bom, mas se o Estado deixa cair pontes e estradas talvez a minha maneira de pensar esteja errada. Quanto ao emoji que me enviaste tem ele alguma trave no olho, ou és tu que tens um cisco, no dito?
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:23

Tens uma dívida não reclamada... acredito que as reclamadas pelo Estado tenham avaliação, as outras duvido... podem resultar de erro do sistema, podem resultar de abuso, podem tanta coisa - inclusive ser pagas se não estivermos atentos.
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 09:26

O Estado envia-me "cartas" a recordar as minhas obrigações, por exemplo aquando da declaração periódica de IVA, sucedendo o mesmo contigo. Ou não trabalhas por conta própria?
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:57

Recebo emails. Da AT e da SS. Há 25 anos, de nenhum, carta ou email, e nessa altura trabalhava por conta própria. Em 2011, a SS não enviava lembretes. Muito menos os outros serviços. Esta semana recebi lembretes de 5 entidades estatais distintas, recordando os meus deveres e os dos meus clientes. Há evolução nos mecanismos e na gestão das relações cidadão-Estado. Caminho lento, como disse antes.
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 09:06

"mas a vantagem de não receberes ofício é que as dívidas prescrevem"



Vês aí uma vantagem? Eu vejo laxismo, má gestão da coisa pública e má fé, porque hás-de sempre levar com "ela" nem que seja no último ano....uma divida de centenas de euros facilmente se transforma numa de milhares.


"Neste caso, vejo que ninguém testou o artigo 21º - não foi apresentada qualquer queixa junto do Provedor de Justiça."



Porque após ditas reportagens o primeiro individuo conseguiu , provavelmente, uma pensão de invalidez e o segundo emprego. Até aqui o Estado teve sorte. Imagina que estes casos faziam jurisprudência? O que seria dificil pois para isso só um advogado do quilate de Ricardo Sá Fernandes, ou um Saragoça da Matta...mas não seria suposto a Justiça ser igual para todos?
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De Sarin a 01.02.2019 às 09:37

Vejo uma vantagem, sim, pois é um mecanismo de equilíbrio - se tu falhas, tens penalização, tal como o Estado se falhar.


Má fé, sim - há vários casos que provam que estás errado nessa avaliação de "levar com ela". Um deles muito público envolvendo um então PM "que pagou a dívida porque quis, pois havia prescrito", outra envolvendo-me a mim: uma falsa dívida de 6 anos, que não passava de erro da Segurança Social. Provei nada dever, embora tivesse alertado que, caso fosse devedora, estaria isenta de pagamento coercivo pois não haviam nem informado nem tentado cobrar a dívida em 6 anos. Tal como nada devia no IPO quando em Outubro de 2013 me tentaram cobrar 2,50€ mais juros relativos a Fevereiro de 2008, por terem em 2012 resolvido cobrar  procedimentos médicos que até 2010 haviam estado incluídos na consulta. Reclamei pela demora e pela retroactividade da decisão, e a dívida foi anulada. Houve quem pagasse - porque não reclamou.


Não existem mecanismos de equilíbrio para tudo, mas nem todos usam os que existem. Uns por desconhecimento, outros por laxismo, outros porque discordam do mecanismo e discordam do Estado, outros por esquecimento dos mesmos...
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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:00

Um deles muito público envolvendo um então PM "que pagou a dívida porque quis, pois havia prescrito".



Aposto que quis pagar, porque muito público.


O teu segundo exemplo não se enquadra no que digo. Era uma falsa divida.


"Houve quem pagasse - porque não reclamou."



Há quem pague porque muitos são aqueles desconhecedores da lei, ou das garantias por ela oferecidas, o que num país, como Portugal, com uma elevadissima taxa de analfabetismo funcional e de cidadania dá um jeitasso,  pôr sempre, ao de leve, a colher. Em Portugal para fazeres valer os teus direitos tens de correr Ceca e Meca, informares-te vezes sem conta e em serviços estatais distintos , porque comum encontrares inconsistências nas informações prestadas em cada um deles, ou mesmo dentro do mesmo serviço haver incongruências conforme o funcionário que te atende....é preciso ter tempo, ou perder o autocarro



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De Vorph "ги́ря" Valknut a 01.02.2019 às 10:04

"dá um jeitasso ao Estado pôr sempre, ao de leve, a colher."
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De Sarin a 01.02.2019 às 10:12

O segundo caso enquadra-se porque não tivesse eu reclamado e a dívida estaria lá.


Concordo contigo na necessidade de estarmos informados - o postal da Não me dêem é também sobre isso: in dubio pro reu - excepto junto do Estado, que nalguns organismos parte do princípio que somos culpados e não aceita o desconhecimento como causa da falha.

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