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Big Brother Fiscal

por Vorph "ги́ря" Valknut, em 04.02.19

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"O caminho para o Controlo Total é paradigmático, não dependendo do lugar ou do tempo. Primeiro, indelevelmente, sem que ninguém note, limitam-se/suspendem-se liberdades, num determinado contexto social, ou político, que pareça, à população em geral, uma medida adequada (o ideal é fazer com que seja o próprio povo a exigir a restrição das suas liberdades), em nome de uma Ordem vaga, de uma Segurança diáfana, ou de uns quaisquer e vagos princípios que "Promovam a Excelência da Administração Pública"

 

Recupero, acima, o trecho de um texto, anteriormente, publicado por mim, aqui no Rasurando, tendo como propósito avaliar o Orçamento de Estado de 2019, mais concretamente em duas das suas medidas:

 

1) "A possibilidade de troca de informações entre as bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)". 

 

2) "A possibilidade de troca de informações entre bases de dados, que envolve a Agência Portuguesa para o Desenvolvimento e Coesão, instituto público responsável pela coordenação, avaliação e comunicação dos fundos europeus, nomeadamente do Portugal 2020. O OE prevê que esta Agência possa "estabelecer as necessárias interconexões de dados" com sete entidades públicas diferentes - Autoridade Tributária, Segurança Social, Instituto dos Registos e Notariado, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Instituto de Gestão Financeira da Educação e Agência para a Modernização Administrativa.
A esta lista juntam-se "os demais serviços da administração pública cuja intervenção se afigure relevante e necessária à prossecução das referidas competências" - ou seja, qualquer um".

 

(fonte: https://www.dn.pt/edicao-do-dia/23-nov-2018/interior/protecao-de-dados-aponta-normas-inconstitucionais-no-orcamento-10213306.html)

 

 

Esta recente e crescente tendência para o Controlo Total, por parte do Estado, em nome de uma vaga, arbitrária e abrangente "Promoção da Excelência na Administração Pública" é a meu ver ilegítima, abusiva, violando, na substância, os Direitos à Protecção de Dados Individuais, de Reserva da Vida Privada e do Segredo Bancário. Aliás esta preocupação é comungada, também, pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que não tendo sido consultada pelo Parlamento, considera inconstitucionais, ditas propostas, ao abrigo do Artigo 35º da Constituição:

 

1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente - a CNPD.

 

Contudo, acrescentaria ainda, serem tais propostas orçamentais inconstitucionais segundo os Artigos:

 

a)Artigo 26:

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

 

b)Artigo 34:

4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.

 

Ou, mesmo, segundo o Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:

1. Todas as pessoas têm direito à protecção dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito.
2. Esses dados devem ser objecto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respectiva rectificação.
3. O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente (CNPD).

 

 

Infelizmente estas propostas orçamentais vão de encontro, nos seus objectivos vagos, arbitrários, "totalitários", a outras iniciativas legislativas, relembrando, a propósito, o recente projecto de lei, apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE), e aprovado, na generalidade, no Parlamento, que permite à Autoridade Tributária (AT) o livre acesso a todas as contas/dados bancários, sem outra causa provável, que não os montantes serem iguais ou superiores a 50.000€, pecúlio irrisório, quando se recorre ao argumentário da transparência fiscal, ou ao combate à fraude e evasão fiscal para legitimar a "justiça" do dito projecto de lei. Ou seja, e em termos práticos, qualquer cidadão que tenha amealhado a imódica quantia de 50.000€ (10.000 contos) será considerado, pela AT/Estado, como suspeito de fraude, evasão, ou, quem sabe, branqueamento de capitais, não sendo necessário para isso que haja indícios judiciais de ilícitos criminais (ver Artigo 34, da Constituição).

 

Citando, Assunção Cristas, cujo partido rejeitou, no Parlamento, a proposta de lei do BE :

 

"Para nós, quem trabalha a vida inteira e quem poupa - tantas vezes com esforço - e, no fim da sua vida, tem 50 mil euros na conta bancária não é rico nem é suspeito de cometer fraude fiscal"

 

 

 

 

 

 

 

 




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