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Mandatos na Assembleia da República

por Eduardo Louro, em 29.03.19

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A Assembleia da República é a sede do poder legislativo, e apropriadamente chamada “casa da democracia”.

Lá estão 230 deputados, os representantes do povo, eleitos democraticamente por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. Os círculos eleitorais correspondem aos distritos, por onde cada concorrente às eleições legislativas, partido ou coligação, apresenta a lista de candidatos que leva a votos. Recolhidos e contados votos na candidatura, recorre-se a um modelo matemático (no caso, o conhecido método de Hondt) para os converter em mandatos.

Atribuídos os mandatos, e transformados os candidatos em deputados, constituem-se os diferentes grupos parlamentares dos partidos ou coligações que concorreram às eleições e tiveram expressão eleitoral suficiente para transformar votos em mandatos.

Nesta matriz de funcionamento democrático do nosso poder legislativo tudo é questionável, evidentemente. Não basta votar em eleições livres para ter assegurada a escolha democrática daqueles que nos vão representar na sede do poder legislativo. É necessário assegurar a democraticidade do processo de representação.

Dentro da facilidade com que se resvala para o populismo, é frequente ouvir dizer que 230 deputados é uma enormidade, que metade seria suficiente, e o país pouparia aí suficientes recursos financeiros que sempre faltam em todo o lado. Pois, mas reduzir o número de deputados é diminuir a expressão política de muitas correntes de opinião, e é certamente varrer o pluralismo político de muitas regiões do país, com consequências que podem até pôr em causa a unidade nacional, provavelmente o maior activo do país.

Também a dialéctica entre círculos plurinominais e uninominais passa muito por aí. Muita gente vê nos círculos uninominais a salvação dos mecanismos democráticos da representação, e factor decisivo para revitalizar a nossa desacreditada democracia e voltar a aproximar os cidadãos da política. Se é certo que, em tese, os círculos uninominais favorecem a proximidade entre eleitor e eleito, e a maior responsabilização do leitor perante quem o elegeu, também é verdade que a maioria dos eleitores pode facilmente ficar por representar. E que, se aproxima uns, afasta outros.

Também o método escolhido para a conversão dos votos em mandatos é determinante nos mecanismos da representação, aqui a contas com o relevante princípio da proporcionalidade. O método de Hondt fere significativamente as melhores regras da proporcionalidade e privilegia claramente os mais votados, e não trata por igual todos os partidos.

O que, podendo ferir os mais puristas, não é necessariamente mau. E poderá mesmo ser visto como uma espécie de sistema imunitário do regime. Porque o ponto de intercepção da curva da representação democrática com a da eficácia da democracia, acontecerá sempre no nível mais alto da representação e no mais baixo da eficácia. 

 

PS: Esta foi a minha última participação como autor deste blogue. Agradeço aos leitores a atenção que me dispensaram, e aos colegas, e em particular à Sarin, a oportunidade de participar neste projecto.

 

O poder de fazer leis

por Eduardo Louro, em 27.03.19

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Lá porque se identifica o poder legislativo com a Assembleia da República, não quer dizer que o parlamento disponha do monopólio dos actos legislativos. Longe disso, produzem-se actos legislativos, fazem-se “leis”, em praticamente tudo o que seja órgão de soberania. Nunca antes tinha pensado nisso mas, se calhar, está aí a razão dos nossos excessos legislativos, que começam por sempre acharmos que tudo se resolve com uma lei.

Quem não ditar lei, não tem poder. Não é soberano. Ou não tem soberania para exercer.

Da Assembleia da República sai a Lei, que ocupa o topo da pirâmide hierárquica do edifício legislativo, que não é um edifício a sério para não ser uma construção tipo Louvre, que os franceses não autorizariam.

É por isso que nada nem ninguém está “acima da lei”. Claro, se ela está no topo, no sítio mais alto, nada pode ter em cima… O problema é que estamos fartos de saber que não é nada assim, e que não só há muitas “pessoas acima da lei”, como há ainda muitas com leis só para elas… Justamente para que nunca sejam foras-da-lei.

Se calhar não são leis. Bastam-lhe decretos-lei. Que são leis à mesma, a que temos que nos vergar exactamente da mesma maneira, mas produzidas no governo.

Quando dizemos que a Lei é produzida na Assembleia da República, e o Decreto-Lei no governo estamos, ou a simplificar um bocado, ou a esquecer a maior parte do aparelho de produção porque, na verdade, umas e outros são fabricados em um ou dois grandes gabinetes de advogados. Pelo menos é aí a secção de acabamento, onde lhe é dado o toque final que lhe há-de deixar aquele buraquinho … para mais tarde recordar. É daí que saem direitinhas para o Diário da República...

É assim - mal comparado, evidentemente - como mandar fazer a uns tipos um cofre para guardar e proteger uns bens e deixá-los ficar com as chaves do cofre.  

O Presidente da República também se mete nos decretos-lei. Não se sabe se também os manda fazer nas oficinas dos advogados, mas admite-se que não. É pouca coisa, pequenas quantidades, não dá para negócio.

Também as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, dos Açores e da Madeira, produzem Decretos. Não os decretos-lei, que esses são todos do governo, mas os Decretos Legislativos Regionais, que são bem capazes de também passar pela fase de acabamento nuns escritórios de advogados do Funchal ou de Ponta Delgada. Mas isso já são coisas mais difíceis de saber…

Dir-se-ia que os Tribunais constituem o único órgão de soberania sem capacidade legislativa. Faz sentido que, e esqueçamos que não conseguimos perceber essa intervenção dos advogados, quem aplica a Lei, não a faça. Mas essa é apenas mais uma ilusão do sistema. O sistema judiciário não se limita a aplicar a lei. Tem de a interpretar, e de deixar essa interpretação expressa nos acórdãos dos juízes, que passam a constituir jurisprudência. Não produzem Lei, mas fazem doutrina, com autêntica força de lei, como se de lei se trate.

 

assembleia da república

imagem retirada daqui

 

quem tem acompanhado o que escrevo no rasurando já se terá apercebido que recorro recorrentemente (adoro pleonasmos com “rrrrrr”) à grande “bíblia” na nação: a constituição da república.

agora que vamos começar a refletir sobre o poder legislativo para além da “bíblia” – sempre presente-, temos um recurso inestimável: o site do parlamento – www.parlamento.pt

tem havido uma preocupação crescente dos governos na comunicação e transparência (mesmo, sabendo nós, que se transmite o que se quer, e que se é transparente no que se pretende).

embora um eventual embelezamento da informação contida no site será importante ter presente que esta é a fonte oficial e que fará sentido, muitas vezes, confrontar as notícias dos órgãos de comunicação social com aquelas apresentadas no site (sendo que a análise do conteúdo é válida nos dois sentidos – onde está a verdade? algures no caminho  )

a meu ver o site está muito bem estruturado. encontramos toda a informação necessária para compreender o funcionamento da assembleia da república, as caras que a constituem e, inclusive, vídeos que nos ajudam a entender melhor determinados assuntos.

mais uma vez: a informação existe e está disponível, mas quantas cidadãs e quantos cidadãos a consultam?

 

Holofote n.4: O Poder Legislativo

por Opus Grei, em 25.03.19

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Hoje começamos a apontar o holofote para o Poder Legislativo. Hoje, e durante as próximas seis semanas.

Cinco delas serão dedicadas ao Poder Central e Regional: a Assembleia da República e as Assembleias Regionais, as existentes e as que talvez devam ou não devam existir.

Sim, abordaremos a regionalização. Tal como abordaremos a organização das assembleias, o número de deputados e o tipo de representação que temos. Falaremos das funções e das regalias que têm os deputados, da fiscalização a que estão sujeitos e de quem os fiscaliza. Discutiremos também os canais que nós, cidadãos,  temos para interagir com os deputados e com as próprias assembleias.

Na última semana falaremos das Assembleias do Poder Local.

 

Seis semanas a incidir sobre o poder legislativo... o Estado sempre presente. E todos os postais abertos à dicussão.

 

 

 

A Presidência da República no feminino

por Eduardo Louro, em 22.03.19

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Tenho gosto e o privilégio de partilhar este espaço com duas colegas, e de com elas dividir opiniões sobre estes temas da nossa vida colectiva. Chegados, no alinhamento a que nos propusemos, à Presidência da República – expressão do género feminino – o candente tema da igualdade de género, e da igualdade de oportunidades, era quase incontornável.

Sendo incontornável, a curiosidade está na subtileza com que foi introduzido. A propósito da idade mínima para a candidatura a Presidente da República, a Sarin tendia a achar “que um puto a chefiar o país” não seria coisa séria ... se não houvesse putos como Malala Yousafzai e Greta Thunberg. Putos que não são exactamente miúdos, são miúdas!

Também a evocação da figura da "Primeira Dama" não escapa à subtileza da descriminação que o próprio papel subtilmente concentra.

É diferente a subtileza com que a Mami introduz o tema, ao transportá-lo para o Conselho de Estado. Porque o grito que deixa, esse é bem expressivo, não é para passar despercebido. E se fosse, não passaria…

Não sei se faltará muito ou pouco tempo para que, por cá, as coisas deixem de ser assim. Não sei se teremos um Presidente da Republica mulher nos próximos anos, mas sei que mais tarde ou mais cedo isso acontecerá inevitavelmente.

Como modesto contributo para a causa, e em homenagem às minhas ilustres colegas de rasura, decidi recuperar a História das candidaturas presidenciais no feminino. Uma História com pouco mais de 30 anos…

Apenas nas terceiras eleições presidenciais da nossa democracia, em 1986, surgiu a primeira candidatura feminina, de Maria de Lurdes Pintassilgo, que até já tinha ocupado as funções de primeira-ministra, em 1979, no último, e mais duradouro, dos três curtos governos de iniciativa presidencial, no primeiro mandato de Ramalho Eanes, continuando ainda a única mulher a chefiar um governo em Portugal.

Aconteceu nas mais disputadas eleições presidenciais de sempre, e foi uma candidatura que gerou forte mobilização popular. Apoiada pelo PRD, o tal partido de inspiração eanista, usufruiu do seu forte carisma pessoal, do do próprio Ramalho Eanes, e da expressão renovadora do novo partido, com assinalável apoio popular expresso, poucos meses antes, no notável resultado eleitoral das legislativas de Outubro de 1985. Viria ainda a contar com o apoio discreto do PCP, cujo (habitual) candidato (Ângelo Veloso) desistiria à boca das urnas.  

Não teve qualquer apoio das elites políticas, pelo contrário. Em tempo de adesão à então CEE, católica de esquerda, era tida por anti-europeísta e por privilegiar o alinhamento com os países em vias de desenvolvimento, do então chamado terceiro mundo.

Com 420 mil votos (7%) foi a menos votada dos quatro candidatos, mas não deixa de ser uma mulher que deixou marcas na sociedade portuguesa.

Não deixou foi sementes para que novas candidaturas femininas pudessem germinar. Foi preciso esperar 20 anos para se voltar a falar de mulheres candidatas a Presidente da República, mesmo que sem qualquer espécie de sucesso. Em 2006, Carmelinda Pereira, uma histórica política nacional que, depois de expulsa do Partido Socialista em 1977, onde fora deputada constituinte e legislativa, fez carreira com o marido, Aires Rodrigues - outro histórico - num pequeno partido político radical, marginal ao regime, mas sempre a aparecer teimosamente em cada cenário eleitoral, não conseguiu as famigeradas 7.500 assinaturas que lhe viabilizassem a candidatura.

Pelo mesmo caminho ficou Maria Teresa Lameiro, uma funcionária pública que, se não era conhecida, desconhecida ficou. Nem o Dr Google sabe nada dela!

Dez anos depois, nas últimas eleições, voltaram a surgir duas candidatas, que desta vez chegaram mesmo aos boletins de voto. Maria de Belém surgiu como a reedição das já habituais clivagens no Partido Socialista em disputas presidenciais, ao protagonizar uma candidatura pouco (ou nada) afirmativa, apenas para marcar uma reacção de certos sectores do partido à aposta em Sampaio da Nóvoa. O resultado, que não chegou sequer aos 200 mil votos (4%) foi um desastre maior que o anunciado.

Marisa Matias, a deputada europeia do Bloco de Esquerda, foi a outra mulher a candidatar-se nestas últimas eleições, naturalmente com o apoio do seu partido. E apenas a terceira nesta História!

A terceira na História destas eleições, com perto de meio milhão de votos (10%), e a terceira da História das candidatas presidenciais. Onde figura como a mulher mais votada de sempre!

Sentido de Estado

por Eduardo Louro, em 20.03.19

 

O sentido de Estado é um dos mais fortes atributos da condição de presidenciável. Para além daquelas condições legais básicas que aqui já foram referidas e abordadas, o sentido de Estado é um atributo fundamental para quem pretender integrar a elite presidenciável. Um cidadão português, com capacidade eleitoral e com mais de 35 anos, pode ter tudo, mas se não tiver sentido de Estado, nada feito. Belém fica como Braga, só avistado por um canudo...

Em quase tudo na vida, mais importante do que o que somos, é o que parecemos. A diferença entre o ser e o parecer é facilmente escrutinável em tudo o que possa ser objecto de ser medido. Um tipo pequenote, pode até parecer alto, mas facilmente se lhe chega à altura, e essa não engana. Já é de difícil objectivação em tudo o que se não possa medir.

E não há nada que meça o sentido de Estado. Por isso é tão fácil parecer que se tem!

Pior que não se poder medir, é nem sequer se saber muito bem o que é. Uma coisa é não se saber medir outra coisa, mas saber o que ela é. Olhar e identificá-la. Não a conseguimos medir, mas vemo-la. Outra, é não saber o que é, e portanto não a poder ver.

E a verdade, a grande verdade, é que ninguém sabe o que é. Ninguém sabe que é isso do sentido de Estado. E no entanto toda a gente acha que o percebe à distância… Que, nisso, ninguém os engana.

Entre um tipo mais circunspecto, ou até austero, e outro mais solto, a maioria das pessoas dirá que o austero é que tem sentido de Estado. Quando pode ter apenas mais mau feitio. E na maioria das vezes tem mesmo... O próprio sentido de Estado, tem dias… Um certo comportamento pode, para uns, ser determinado pelo sentido de Estado e, para outros, por simples interesses meramente conjunturais. Os interesses, de resto, são facilmente arrumados na prateleira mais nobre do sentido de Estado, quando deveriam ser duas coisas bem distintas. Mesmo os do Estado, que são os que na maioria das vezes menos interesse têm…

Sentido de Estado não é sentimento de Estado. O Estado, mesmo que não tenha sentimentos, sente-se. Faz-se sentir. Sermos nós, simples cidadãos comuns, quem mais o sente, não faz de nós cidadãos com sentido de Estado. Faz apenas de nós gente sentida com o Estado!

Um jovem presidente

por Sarin, em 19.03.19

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Ser Presidente da República, já o havia dito antes, não me parece ser tarefa fácil.

Para ser elegível como Presidente, o indivíduo apenas tem de cumprir dois ou três requisitos: ser cidadão português, estar registado como eleitor e ter mais de 35 anos.

Mas os requisitos são apenas um filtro inicial, largo e tosco. Tosco, porque arbitrário: 35 porquê?

Se em 1976 se esperava que um indivíduo de 35 anos tivesse família e casa própria, vida estável e experiência de vida, quero dizer, se esperava tal daqueles que haviam sobrevivido à Guerra Colonial graças à boa sorte que a mais não se podia almejar em tal guerra, em 2019 vários estudos e quase todas as evidências apontam exactamente para um adiamento de tais expectativas, com os jovens a serem jovens e dependentes até bem perto dos 30. E talvez depois.

Concordo que ter um puto a chefiar o país não parece coisa de gente séria - mas depois olha-se para putos como Malala Yousafzai e Greta Thunberg e percebe-se que talvez não seja mesmo nada necessário nascer duas vezes para se ser seja o que for, à primeira acertamos.

Por isso, entendo que a questão da idade para os presidenciáveis é um requisito anacrónico, limitante e desajustado da actual realidade - se é que a justificação para os 35 tem algo a ver com o acima aventado...

 

O que nada tem a ver com o acima aventado é a falta de arejamento atribuído da função. Não, não critico o desempenho deste ou dos anteriores, mas a forma como tantos se lhe dirigem. O actual PR não tem uma mulher com quem coabite, pelo menos oficialmente, mas os anteriores tinham. E a comunicação social chamou-lhes "Primeira Dama", esdruxulamente importando dos EUA uma figura que por lá está consagrada mas que por cá não existe - e, desculpem a insistência, é perfeitamente discriminatória e contrária à Constituição da República, que a ela não se refere nem remotamente e cujo companheiro garante defender. "Primeira Dama" por quê? Primazia de um cidadão sobre outros? Nepotismo, é o que é... até porque, não estando a figura prevista na lei, a atribuição de cargos vários à companheira do PR por ser companheira do PR apenas indicia nepotismo, uma tradição enraizada na nossa sociedade mas que nem sempre é vista com olhos nus. Afinal, a muitos luz ainda o cheirinho dos antigamentes cheios de faustos e deferências. E digo isto sem desprimor para algumas das cônjuges que tão bem desempenharam algumas de tais funções para as quais foram convidadas mercê das circunstâncias. E se o próximo PR for uma mulher e tiver um companheiro, chamar-lhe-ão "Primeiro Cavalheiro"? Mesmo que seja de uma boçalidade atroz? Ou, se for uma mulher a ser eleita PR e essa mulher tiver uma companheira, passaremos a ouvir falar em "Segunda Dama"?

Enfim, adiante. E deixemos de ser tontos e de tontamente inventar figuras ao Estado.

 

 

conselho de estado sem rainha

por mami, em 18.03.19

conselho de estado sem rainha

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todos nós em diversos momentos da nossa vida procuramos conselhos. sabemos que a decisão última é nossa e que somos nós que arcaremos com as responsabilidades dessa decisão; no entanto, ouvir diversas perspetivas sobre o assunto é uma forma de tomar uma decisão ou seguir um caminho de forma mais consciente e responsável.

o sr. presidente da república, moço de muitos afazeres, também precisa de ajuda aqui e ali. nesses momentos marca um chazinho lá pelos lados de belém e ouve o que os outros bacanos têm a dizer (falo no masculino pois na atual presidência existem apenas 2 mulheres, num grupo de 19 personalidades - quiçá convidadas para fazer o chazinho e levar os biscoitos).

a constituição da república define os membros que constituem o conselho de estado. parte deles relacionados com o desempenho de cargos de relevância nacional (presidente da república – que preside o conselho-; presidente da assembleia da república; primeiro-ministro; presidente do tribunal constitucional; provedor de justiça; presidentes dos governos regionais; antigos presidentes da república eleitos na vigência da constituição que não hajam sido destituídos do cargo) e outros, 10 membros, convidados (5 pelo presidente da república e 5 pela assembleia).

se entre os 9 cidadãos que ocupam cargos de destaque nos órgãos que gerem o nosso belo portugal só encontramos uma mulher, e por aqui pouco a dizer – quer dizer, muito a dizer mas não hoje. de entre os 10 “convidados” só encontrar uma mulher já é, a meu ver, preocupante.

o conselho de estado auxilia o sr. presidente quando por ele solicitado mas, também, tem muita responsabilidade em aspetos decisivos da vida política, nomeadamente, pronunciar-se sobre: a dissolução da assembleia da república e dos órgãos das regiões autónomas; a demissão do governo; a nomeação e a exoneração dos ministros da república para as regiões autónomas; a declaração da guerra e a feitura da paz; assim como assumir diversas responsabilidades durante o impedimento temporário do presidente da república: marcação das eleições do presidente da república e dos deputados à assembleia da república e às assembleias regionais, de harmonia com a lei eleitoral; convocação extraordinária da assembleia da república; nomeação do primeiro-ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 190.º da constituição; nomeação e exoneração, sob proposta do governo, do presidente do tribunal de contas e do procurador-geral da república; nomeação e exoneração, sob proposta do governo, do chefe do estado-maior general forças armadas; nomeação dos embaixadores e dos enviados extraordinários).

podemos ver que o conselho de estado é mais do que um órgão consultivo decorativo. sabemos, também, que ao jeito do belo português, o conselho em situação de ausência do sr presidente, tudo fará para adiar decisões até este regressar ou para o próximo presidente – para “não se comprometer”.

mas o alerta, o grito que aqui lanço, é a falta de representatividade das mulheres neste órgão do estado. há mulheres importantes em vários setores económicos, na política, na justiça,…

acredite futuro senhor ou futura senhora (nunca se sabe, há quem acredite em milagres) presidente da republica, acreditem senhores e senhoras deputadas da próxima assembleia da república, as mulheres são excelentes conselheiras! – não, não é por serem mulheres, é porque, ao igual que os homens, têm algo a dizer!

O exercício da presidência

por Eduardo Louro, em 16.03.19

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O nosso regime semipresidencialista confere à Presidência da República um estatuto político que se poderá dizer privilegiado. A sua eleição por sufrágio directo garante-lhe à partida uma certa almofada de conforto eleitoral. É que terá sempre de ser eleito por mais de metade dos votos dos portugueses, o que, mesmo nas disputas mais apertadas, lhe garante uma apreciável base de apoio. Que é geralmente alargada na própria noite eleitoral: não é por acaso que, invariavelmente, a primeira declaração do Presidente eleito é afirmar-se “Presidente de todos os portugueses”!

Com um primeiro mandato invariavelmente gerido em função do objectivo de alargar a sua base eleitoral, o novo Presidente parte sempre com uma forte propensão para agradar aos eleitores. Como, por outro lado, está a salvo da impopularidade da governação – o seu reduzido espaço de intervenção executiva não o obriga a expor-se ao custo das decisões – o Presidente tem tudo para funcionar como a válvula de escape do regime, como um ombro amigo às ordens da frustração dos cidadãos.

A conjugação destas duas condições resulta geralmente numa espécie de mola que facilmente o empurra para os picos da popularidade. Uns fazem-no melhor que outros, como acontece com tudo. E ninguém até hoje o fez melhor que o Presidente em exercício.

Mas, deve também dizer-se, nunca antes alguém preparou tão bem este exercício de sucesso. Nem porventura houve quem tenha encontrado melhor oportunidade e melhores condições para isso. Com o caminho bem preparado, com um grande resultado eleitoral, e entrando em funções num período de um certo pessimismo e demasiado crispado – muito por culpa de um final de mandato verdadeiramente desastrado do seu antecessor, mas também pela circunstância de, pela primeira vez na democracia portuguesa, um governo não ter saído do partido mais votado, mas de uma maioria parlamentar que nunca tinha funcionado como tal – o Presidente acabaria por encontrar o tempo e as circunstâncias ideais para um modelo de presidência para que estava especialmente vocacionado.

Modelo que não é no entanto inesgotável. Bem pelo contrário, com a alteração das circunstâncias, e com outro tempo, a mais de um ano do fim do mandato, o modelo começa a dar sinais de saturação - a fronteira entre popularidade e populismo é apenas um deles – e a exigir significativos ajustamentos, a desafiar a capacidade de reinvenção do actor que poderá ter ficado refém da personagem.

 

Estado aconselhado

por Sarin, em 15.03.19

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Sala do Conselho de Estado, Palácio Nacional de Belém

(site oficial)

 

Gosto muito de ter um Presidente da República.

Gosto especialmente de ter um Chefe de Estado escolhido pelos cidadãos em função dos méritos que  a maioria lhe reconhece. E gosto também de a chefia de Estado não ser uma actividade vitalícia ou levada a cabo até que o seu titular resolva arrumar as botas ou cair da cadeira.

Penso que esta nossa semi-presidencialista República poderia redefinir as funções e competências da sua presidência, mas sobre isso falarei noutros postais. Neste, interessa-me abordar o peso que terá ser Chefe de Estado.

Chefiar o Estado parece ser viajar, aparecer, dar beijinhos e fazer discursos - pelo menos, é esta a face visível e à qual, uns mais que outros, dão especial relevo. Suponho que a poucos interessaria ver fotografias e ler notícias ou opinião sobre as longas horas em que o chefe de estado tem de ler pilhas/gigas de informação sobre os países e o protocolo dos países que visita ou de cujos representantes recebe visitas. E isto só para falar da parte mais-ou-menos divertida...

... porque há a outra, aquela em que o Chefe de Estado chefia dentro das suas competências e tem de ler pilhas/gigas de informação sobre os diplomas que promulga, sobre as questões internacionais e nacionais que colocam em causa soberania e democracia, e mais umas quantas questões de menor relevância, como aquela prerrogativa de amnistiar réus ou conceder indultos a criminosos em épocas pouco aleatórias mas nada democráticas. A sério, é uma tradição que dimana da Constituição... mas, além de cheirar a feudalismo, não configurará uma verdadeira ingerência de poderes, um não-juiz ter o poder de julgar merecedor de liberdade aqueles que as leis e os tribunais consideraram culpados?

Seja como for, para estas e para outras questões, o Chefe de Estado, posição nominal com votação directa na nossa democracia, tem de fazer um certo trabalho de casa e tem de tomar decisões.

Tem uma equipa sob a sua orientação para recolher e preparar e organizar a informação, claro, mas as decisões passam por ele, funcionário e representante do povo. Tarefa para um homem só... que não é fácil, por muito fácil que seja dizer o Presidente da República não faz nada por poucos poderes executivos ter.

Mas já no tempo dos Reis, e o nosso tempo dos reis vem de longa data!, o Rei (algumas vezes a Rainha) detinha o poder e as chaves do Reino mas tinha um grupo de gentes que o rodeava e que, mais do que mesuras, lhe dava opinião e conselhos, e mesmo este antigo grupo era formado por pessoas de confiança do Rei mas também por representantes de várias formas de organização da sociedade. Porque um Rei podia até ser absolutista e autoritário, mas ninguém consegue chefiar sozinho - nem então nem agora.

Talvez por isso a República tenha mantido a figura do Conselho de Estado que já vinha da Monarquia, embora redefinisse a sua constituição e as suas incumbências.

O Conselho de Estado, órgão consultivo do Presidente da República, é uma figura algo sombria e da qual mal se ouve falar mas, sendo embora consultivo e não vinculativo, é o garante de que o Chefe de Estado não pondera nem delibera sozinho ou, pelo menos, tem a quem recorrer e solicitar parecer sobre dissoluções da Assembleia, demissões do Governo, declarações de guerra e demais questões sob a sua alçada. É também um mecanismo de travão a impulsos mais autoritários, apesar de o Presidente não estar obrigado aos seus pareceres.

 

Os membros do Conselho de Estado estão bem definidos na Constituição, portanto pouco haverá a acrescentar. Excepto talvez naquela parte dos cidadãos escolhidos pelo PR e pela Assembleia... 

Desculpem-me, mas fico muito incomodada quando leio o artigo 14 da Lei 38/84, lei que define o estatuto do Conselheiro de Estado e cujo artigo mencionado torna intocáveis os seus membros, pelo menos enquanto o forem: "Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito" e, como se não bastasse, "Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo"...

Portanto, os Deputados nomeiam 5 conselheiros ao gosto dos partidos e o Presidente da República nomeia outros 5, e é o próprio Conselho que decide se podem ou não ser julgados enquanto em funções; e, mesmo que julgados e condenados, é o mesmo Conselho que decide se continuam ou não conselheiros... haverá a suspensão da prescrição dos crimes pelo meio, é certo, mas ocorre também o adiamento da obrigatoriedade de ser presente ao juiz - e nesse adiamento muita coisa pode acontecer.

A suspensão automática de qualquer cargo político aquando de julgamento por crimes públicos deveria ser um princípio e não uma opção, e menos ainda quando tais cargos resultam de confiança  e não de sufrágio ou inerência de funções. Como é o caso destes 10 Conselheiros. Porque a suspeição lançada sobre o indivíduo é extensível aos que nele confiaram, quiçá confiam. Por mim, gostava de ter uma Democracia em que o indivíduo é inocente até julgado culpado mas também em que quem nos governa e quem aconselha quem nos governa tem o sentido de estado suficiente para se afastar quando a mácula o atinge, coibindo-se de manchar o cargo que ocupa. E não aceito argumentos sobre a confiabilidade e a dignidade ou a presunção de inocência do indivíduo - equivaleria a aceitar que a fidelidade e o discernimento de um outro indivíduo ou grupo de indivíduos com interesses comuns se podem sobrepor a todos os mecanismos da Justiça, desde a denúncia até à pronúncia. Como sobrepõem. E que eu não aceito - embora de nada me valha a reclamação, mas cá fica.

Quem não se fica sou eu, e volto ao estatuto do Conselheiro de Estado que, no seu artigo 17º dedicado aos direitos e regalias, permite colocar uma arma nas mãos de todos os Conselheiros. "Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença ou participação" e presumo (friso o presumo porque nada encontrei sobre a matéria) que, também, sem necessidade de atestado médico ou certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo. Sim, porque embora o art.º 17 fale em "arma de defesa" e esta não tenha que ser especificamente de fogo, não estou a ver os Senhores Conselheiros a andarem de bastão ou faca de ponta-e-mola no bolso... e longe vão os tempos em que era moda usar bengala com estilete.

 

Enfim, gosto de ter Conselheiros a ajudar o meu Presidente na minha República. Só não gosto muito das meias tintas que usam enquanto vicejam as cores da nossa bandeira. Aconselho ao Estado revisão à figura do conselheiro de Estado, assim bem aconchegado para seu conforto e meu (nosso?) desconforto.

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Não falamos da actualidade, do acontecimento. Nem opinamos sobre uma notícia.

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A discussão continua também nos postais anteriores, onde comentamos sem constrangimentos de tempo ou de ideias.





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